17 de maio de 2019

MINERAÇÃO: Impactos de exploração geram R$ 10,5 milhões a mais para Marabá. Bom Jesus receberá R$ 4,5 milhões. Ourilândia está fora do rateio



A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou no início desta semana a lista definitiva dos municípios que receberão parte da Compensação Financeira sobre Exploração Mineral (CFEM), por serem considerados impactados por atividades minerárias. Minas Gerais tem o maior número de municípios na lista e também será o estado a receber mais recursos, seguido pelo Pará. Entre os municípios paraenses, Marabá receberá mais de R$ 10 milhões e Bom Jesus do Tocantins pouco mais de R$ 4,5 milhões nos próximos 60 dias. Ourilândia do Norte não apresentou documentos e está fora da relação.



Esses valores são devidos aos estados e municípios desde a promulgação da Lei 13.540/2017. Com o advento da nova lei, parte dos recursos da CFEM são agora destinados aos estados e municípios afetados pela atividade mineral, seja pelo transporte, instalações minerárias e operações portuárias – desde que a extração não ocorra em seus territórios – e pela perda de arrecadação de CFEM decorrente da própria Lei nº 13.540/2017.

Por conta da nova forma de partilha, Minas Gerais receberá cerca de R$ 17 milhões, enquanto o Pará ficará com pouco mais de R$ 10 milhões.

Entre os municípios paraenses Marabá receberá a maior quantia. O minério de ferro produzido em Parauapebas, mas transportado através da Estrada de Ferro Carajás (EFC) - que corta Marabá - garantirá mais de R$ 10,5 milhões à “Cidade-Relicário”.

Bom Jesus do Tocantins também tem bons motivos para festejar. Graças às novas regras de partilha da CFEM, Bom Jesus receberá mais de R$ 4,5 milhões para investir em infraestrutura urbana e saneamento básico.

Ourilândia Dormiu no Ponto?


Quem ficou de fora dessa partilha foi Ourilândia do Norte. A Prefeitura da cidade não conseguiu enviar a tempo a lista com as instalações minerárias que existem em seu território, uma exigência da Resolução 6, da ANM, de abril deste ano. Um vacilo e tanto.

A prefeitura de Ourilândia ainda tentou recorrer, mas o recurso foi negado pela ANM.

Perguntado pela reportagem se a prefeitura cogitava ingressar na Justiça para garantir seu direito, o chefe de gabinete de Ourilândia respondeu que não haveria necessidade

Em contato com a reportagem, o chefe de gabinete do prefeito Romildo Veloso informou que a ANM errou ao não incluir Ourilândia na relação e que esse erro seria reparado. Segundo ele, “a ANM vai publicar uma lista novamente”.

Perguntado se a prefeitura de Ourilândia já foi notificada oficialmente sobre a emissão desta nova lista e se poderia fornecer o documento que comprovasse a informação, o chefe de gabinete disse que ainda não houve notificação oficial.

A prefeitura de Ourilândia parece se apegar a uma decisão da ANM que, considerando as dificuldades encontradas pelas prefeituras para ter acesso às plantas técnicas minerárias em seus territórios, exige que as mineradoras informem, dentro de sessenta dias, as áreas afetadas por suas atividades nos municípios - mineradores ou não. 



Marco Legal


Em sua Nota Técnica, a ANM afirma que a "Lei nº 13.540/2017 alterou as Leis nº 7.990/1989 e nº 8.001/1990, visando modificar as regras da CFEM. Em linhas gerais, propôs mudanças nas hipóteses de incidência e base de cálculo; nas alíquotas; nas hipóteses de sanção e na distribuição da Compensação entre os entes da federação".

"Especificamente sobre a distribuição de CFEM, a Lei nº 13.540/2017 inovou ao estabelecer (i) percentual a ser destinado aos municípios afetados pela atividade mineral, desde que a produção não ocorra em seus territórios e (ii) compensação decorrente de perda de arrecadação de CFEM aos municípios gravemente afetados pela própria Lei nº 13.540/2017", prossegue a agência.

A ANM diz ainda que "o Decreto 9.407/2018, de 12 de junho de 2018, regulamentou o disposto no inciso VII do § 2º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, trazendo os critérios técnicos para a apuração e distribuição do montante de CFEM aos Estados, Distrito Federal e Municípios beneficiários".

"A Resolução ANM nº 06, de 02 de abril de 2019, regulamentou a metodologia de apuração e distribuição da parcela da CFEM destinadas aos Estados, Distrito Federal e Municípios beneficiários. Em 12 de abril de 2019 foi divulgada a Lista Provisória dos entes beneficiários da parcela da CFEM e concedido prazo para recurso (No caso dos que tiveram perda de receita, afetados por ferrovia, minerodutos e operações portuárias) e habilitação (no caso dos afetados por estruturas de mineração) até 25 de abril de 2019", orienta a ANM.

A Nota Técnica da ANM explica que "em relação a habilitação no caso dos entes afetados por estruturas de mineração, considerando as dificuldades reportadas pelos Municípios quanto ao fornecimento dos dados relativos as áreas imobilizadas pela outorga mineral e/ou servidão (em hectares - ha) nas quais estiverem localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos, instalações de beneficiamento de substâncias minerais ou demais instalações referidas no plano de aproveitamento econômico, conforme estabelecido no Art. 13 da Resolução nº 06, de 02 de abril de 2019, a Diretoria Colegiada da ANM, reunida na data de 07 de maio de 2019, decidiu, por unanimidade, por se fazer exigência às mineradoras para, num prazo de 60 (sessenta) dias, apresentarem à ANM as áreas afetadas por suas atividades de mineração tanto no município produtor quanto nos municípios afetados por suas estruturas para a mineração, conforme disposto na Resolução ANM nº 006/2019.”

"Com isso, a parcela de 30% (trinta por cento) destinada ao Distrito Federal e Municípios acima identificados, nos termos do inciso III, § 1º, Art. 7º do Decreto nº 9.407, de 12 de junho de 2018, somente será distribuída após a devida apuração dos dados apresentados pelas mineradoras", finaliza a ANM.

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