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3 de dezembro de 2018

Justiça Federal revoga liminar e Governo do Estado volta a ser responsável pelo licenciamento de mineradora em Altamira


O juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, do Tribunal Federal da 1ª Região, suspendeu a decisão que determinava que o licenciamento ambiental do projeto da mineradora Belo Sun, na Volta Grande do Xingu, no Pará, deveria ser feito pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e não pelo governo do estado.

A decisão que conferia ao Ibama a competência para licenciar saiu no dia 3 de setembro deste ano. Na sentença, o juiz federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto considerou que o impacto nas terras indígenas é “indubitável” e que esse fato é suficiente para atrair a competência do Ibama.

Na terça-feira (27), o MPF havia enviado um ofício ao governo do estado para que cumprisse a determinação da Justiça. Entretanto, o juiz Roberto Carlos de Oliveira suspendeu a decisão anterior e o licenciamento volta a ser competência do órgão ambiental estadual. Além disso, o magistrado considerou que o MPF — autor da ação — foi omisso em não apontar os possíveis impactos ambientais da exploração de ouro que poderiam extrapolar os limites do Pará ou afetar esfera de interesse da União, só destacando a necessidade de estudos do componente indígena.

Para o juiz, mesmo que os impactos ambientais da exploração de ouro no local tenha dimensões nacionais, não são fatos suficientes para afastar a competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará para o licenciamento do empreendimento.

Belo Sun é considerado o maior projeto de mineração de ouro no país e será instalado na localidade conhecida como Volta Grande do Xingu, entre Altamira e Senador José Porfírio, no Pará. A mineradora será vizinha da hidrelétrica de Belo Monte.

1 de novembro de 2018

Justiça Federal determina suspensão de concessão para Ferrogrão por falhas graves no Diagnóstico Ambiental


Usando o já muito famoso "ctrl C - crtl V" e imagens tiradas do Google Earth, os técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, montaram o Diagnóstico Ambiental que daria suporte à EF-130, conhecida como Ferrogrão, um colosso com mais de 900 quilômetros de extensão que ligará Itaituba, no Pará, a Sinop, no Mato Grosso e está orçada em mais de R$ 10 bilhões. Quando estiver em operação, a Ferrogrão deverá transportar anualmente mais de 30 milhões de toneladas de grãos.

Por conta disso, a Justiça Federal em Belém avaliou que tão grande obra não poderia ser autorizada com base em estudo ambiental digno de trabalho escolar de nível fundamental e ordenou que a  (ANTT) paralise o procedimento de concessão da Ferrogrão. A determinação foi expedida no último dia 24 de outubro pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, nos autos do processo nº 1003317-65.2017.4.01.3900.

A ferrovia deve afetar comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas entre o Mato Grosso e o Pará e para o juiz, é “temerária a continuidade do processo para concessão, diante da possibilidade concreta de que o ‘diagnóstico ambiental’, na forma em que se encontra, sirva de base para outros estudos ou para o próprio licenciamento ambiental, contaminando todo o processo com seus vícios de conteúdo”.

O diagnóstico apresentado tem falhas consideradas graves pela Justiça, como omissão das comunidades quilombolas afetadas e cópia de trechos de estudos feitos para as hidrelétricas da bacia do Tapajós. O relatório “Diagnóstico Ambiental”, apresentado pela ANTT, tem outros problemas apontados na decisão judicial: utilizou imagens do Google Earth como ferramenta de diagnóstico, deixou de realizar estudos técnicos prévios essenciais, não trouxe entrevistas com moradores, não levantou vestígios culturais e arqueológicos no traçado da ferrovia.

A ação contra a Ferrogrão foi proposta inicialmente pelo Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado do Mato Grosso. Como a entidade não tem legitimidade legal para questionar o procedimento da ANTT, o Ministério Público Federal (MPF) no Pará pediu para integrar o processo no polo ativo, ou seja, passou a ser titular da ação judicial. O juiz aceitou, retirou o sindicato do processo e concedeu a liminar.

Além de suspender o procedimento de concessão, o juiz notificou os estados do Pará e do Mato Grosso, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para se manifestarem se querem fazer parte do processo judicial.

A decisão ordena que seja feito um novo diagnóstico ambiental na área afetada, entre os municípios de Sinop (MT) e Itaituba (PA) e, até lá, todos os procedimentos da Ferrogrão ficam suspensos, inclusive as audiências públicas já realizadas.

As informações são da Procuradoria da República no Pará

Íntegra da decisão