3 de dezembro de 2018

Justiça Federal revoga liminar e Governo do Estado volta a ser responsável pelo licenciamento de mineradora em Altamira


O juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, do Tribunal Federal da 1ª Região, suspendeu a decisão que determinava que o licenciamento ambiental do projeto da mineradora Belo Sun, na Volta Grande do Xingu, no Pará, deveria ser feito pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e não pelo governo do estado.

A decisão que conferia ao Ibama a competência para licenciar saiu no dia 3 de setembro deste ano. Na sentença, o juiz federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto considerou que o impacto nas terras indígenas é “indubitável” e que esse fato é suficiente para atrair a competência do Ibama.

Na terça-feira (27), o MPF havia enviado um ofício ao governo do estado para que cumprisse a determinação da Justiça. Entretanto, o juiz Roberto Carlos de Oliveira suspendeu a decisão anterior e o licenciamento volta a ser competência do órgão ambiental estadual. Além disso, o magistrado considerou que o MPF — autor da ação — foi omisso em não apontar os possíveis impactos ambientais da exploração de ouro que poderiam extrapolar os limites do Pará ou afetar esfera de interesse da União, só destacando a necessidade de estudos do componente indígena.

Para o juiz, mesmo que os impactos ambientais da exploração de ouro no local tenha dimensões nacionais, não são fatos suficientes para afastar a competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará para o licenciamento do empreendimento.

Belo Sun é considerado o maior projeto de mineração de ouro no país e será instalado na localidade conhecida como Volta Grande do Xingu, entre Altamira e Senador José Porfírio, no Pará. A mineradora será vizinha da hidrelétrica de Belo Monte.

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