São consideradas noteiras as empresas constituídas e registradas de forma fraudulenta, que não exercem suas atividades, sendo usadas para emitir documentos fiscais visando documentar saídas de mercadorias de outras empresas, e gerando créditos indevidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para acobertar falsas exportações, registrar despesas fictícias, acobertar cargas roubadas ou furtadas, esconder pagamentos de corrupção e tráfico de drogas, entre outros ilícitos.
No Estado do Pará, a Secretaria da Fazenda, Sefa, realizou diligências em três locais previamente identificados e selecionados. Uma das empresas tem cadastro de transportadora e funciona num salão de beleza na periferia de Belém. Ela já emitiu quase R$ 3 milhões em conhecimento de transporte, no período de outubro a dezembro de 2018.
A outra era empresa de comércio de material de construção, não possui nenhuma nota fiscal de compra de mercadoria e tem, de outubro a dezembro deste ano, mais de R$570 mil em notas de venda.
A terceira empresa visitada, cadastrada como metalúrgica de cobre, emitiu, no período de outubro a dezembro, mais de R$ 211 milhões em notas fiscais. A empresa não foi localizada no endereço informado, na cidade de Inhangapi.
A avaliação das áreas de inteligência dos Fiscos é de que a facilitação dos registros empresariais e a possibilidade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos favoreceu o registro e uso dos cadastros fictícios por fraudadores.
“A maioria dos empresários cumprem suas obrigações tributárias e sofrem com a concorrência desleal. A fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará, como órgão de controle, está trabalhando com monitoramento e levantamentos dados do setor da inteligência fazendária, para identificar as anomalias e suspender os atos autorizativos. Também vamos encaminhar as informações obtidas para os órgãos responsáveis pela apuração penal, de indícios de eventuais crimes que possam ser cometidos com o uso fraudulento do cadastro e de documentos fiscais”, informou o diretor de fiscalização da Sefa, Shu Yung Fon.
Levantamentos iniciais mostram que a ação das empresas “noteiras” também pode ocorrer de forma intercalada, havendo operações reais de compra e venda e algumas simuladas, com o intuito de dificultar qualquer forma de rastreamento ou malha fiscal aplicados rotineiramente pelos Fiscos.
As empresas flagradas com emissão de notas frias no Pará estão sujeitas a suspensão do cadastro, o que a torna inapta para emitir e ser destinatária de documentos fiscais, e torna inidôneos os documentos fiscais emitidos a partir da data dos efeitos.
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