Senado Federal - Aprovada pelo Senado, MP 789/2017 segue para sanção pressidencial |
O texto aprovado altera também a distribuição dos recursos entre os órgãos, estados e municípios. Para a maior parte dos minerais extraídos no Brasil, as alíquotas continuam variando de 0,2% a 3%, com aumentos para alguns tipos de minerais e diminuição para outros (veja quadro abaixo).
Quanto ao minério de ferro, responsável por 75% da produção mineral brasileira, a alíquota que era fixa em 2% sobre a receita líquida, passa agora a ser de 3,5% sobre a receita bruta, descontados os tributos, podendo ser flexibilizada para até 2%.
A MP original previa alíquota variável segundo uma cotação internacional (Platts Iron Ore Index - Iodex) em cinco faixas de incidência em razão do preço por tonelada. Na redação final isso foi alterado.
Agora, dentro de 90 dias, contados a partir da promulgação da lei, o presidente vai definir por Decreto os critérios que deverão ser usados pela Agência Nacional de Mineração – ANM (criada pela MP 791/2017) para estabelecer a alíquota.
Ainda de acordo com a lei, deverão ser considerados diversos fatores como o teor de ferro, a escala de produção, o pagamento de tributos e número de empregados, para não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas de baixo desempenho e rentabilidade.
Com imagem e gráfico da Agência Senado
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