O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou hoje (29), que deve rejeitar esta semana pelo menos três pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff que são “absolutamente simplórios”. “Pedi o parecer para a Secretaria da Mesa pela rejeição e, assim que der uma lida, devo despachar uns três pedidos”, afirmou.
Ao todo, tramitam 16 pedidos de impeachment contra Dilma. Desde que Fernando Collor de Mello foi apeado do poder, já foram protocolados 61 pedidos de afastamento de presidentes. O recordista é Lula, com 34 pedidos,
Entre os pedidos que devem ser rejeitados por Cunha não consta aquele formulado por Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr. A oposição dá como certa a rejeição deste pedido também, mas já se prepara para recorrer ao Plenário.
Qualquer parlamentar poderá apresentar recurso contra decisão contrária à abertura de processo de impeachment no prazo de até cinco sessões. O recurso precisará, para ser aprovado, da maioria simples dos votos dos deputados em Plenário. Somente deputados poderão interpor recurso.
A Constituição de 1988 prevê a suspensão do presidente da República de suas funções ‘após a instauração do processo pelo Senado Federal’, e não a partir da acusação.
Recebida a denúncia pela prática de crime de responsabilidade do Presidente da República, a autoridade denunciada será notificada e instada a se manifestar no período de até 10 sessões, pessoalmente ou por meio de advogado.
Uma comissão especial para proferir parecer sobre o tema será criada logo após o recebimento da denúncia. A comissão deve ser composta por 66 titulares e mesmo número de suplentes, respeitando os princípios da proporcionalidade partidária. Eleitos não poderão ser substituídos e não será permitida a cessão de vaga entre partidos ou blocos parlamentares, acrescentou Cunha.
Uma vez instalada,a comissão será comandada por um presidente e por três vice-presidentes e terá ainda um relator, que serão eleitos pelo colegiado. O relator terá o prazo de duas sessões para emitir parecer, podendo ser eleito outro relator caso o prazo seja descumprido. O colegiado deverá deliberar sobre a denúncia no prazo de cinco sessões. Ultrapassado o prazo, a Presidência poderá trazer a matéria diretamente ao Plenário.
São necessários os votos de 2/3 dos deputados para autorizar o processo de impeachment, que então seguirá para o Senado.
Uma comissão especial para proferir parecer sobre o tema será criada logo após o recebimento da denúncia. A comissão deve ser composta por 66 titulares e mesmo número de suplentes, respeitando os princípios da proporcionalidade partidária. Eleitos não poderão ser substituídos e não será permitida a cessão de vaga entre partidos ou blocos parlamentares, acrescentou Cunha.
Uma vez instalada,a comissão será comandada por um presidente e por três vice-presidentes e terá ainda um relator, que serão eleitos pelo colegiado. O relator terá o prazo de duas sessões para emitir parecer, podendo ser eleito outro relator caso o prazo seja descumprido. O colegiado deverá deliberar sobre a denúncia no prazo de cinco sessões. Ultrapassado o prazo, a Presidência poderá trazer a matéria diretamente ao Plenário.
São necessários os votos de 2/3 dos deputados para autorizar o processo de impeachment, que então seguirá para o Senado.
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