Previsivelmente e por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) acolheu, na sessão desta quarta-feira (28), a preliminar apresentada pelo procurador do Estado, Caio Trindade, para que fosse reconhecida a perda de objeto no mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP).
O sindicato impetrou mandado de segurança coletivo, em outubro de 2011, por ocasião da greve da categoria, sustentando que o Estado estava violando direito dos professores estaduais à medida que não estavam recebendo o piso salarial nacional, estabelecido na Lei Federal 11.738/08 (R$ 1.187). Segundo o advogado do sindicato, Walmir Brelaz, o Estado deixou de pagar o piso nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2011.
O defensor, entretanto, reconheceu que o Estado já vem pagando o piso desde janeiro deste ano, porém sustentou na tribuna que não havia garantia de que o piso corrigido em janeiro de 2012 (R$ 1.451) passaria a ser pago a partir deste mês, como afirmou o procurador. Este, por sua vez, alegou que não havia violação de direito, visto que o piso já está sendo pago, pedindo, desta forma, pela perda do objeto.
O relator do mandado, desembargador Cláudio Montalvão, rejeitou o acolhimento da preliminar, mas seu voto foi vencido pela divergência levantada pelo desembargador Milton Nobre, que defendeu a ausência de violação de direito, ressaltando que as questões referentes à falta de pagamento do piso em 2011 devem ser objeto de ação de cobrança e não em mandado de segurança.
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