A DECOR foi criada, esta semana, em reunião presidida pelo delegado-geral Alberto Teixeira, na sede da Delegacia-Geral, em Belém. Segundo nota expedida pela Polícia Civil, a nova Diretoria será "responsável em atuar no enfrentamento de todas as formas de corrupção no âmbito da administração pública no Estado". Agora, a aprovação da nova Diretoria será encaminhada ao governador do Estado, Helder Barbalho, para se tornar Decreto Governamental.
O delegado-geral Alberto Teixeira explica que a medida atende a Resolução nº 05/2018, de 15 de agosto de 2018, do CONCPC. "A determinação do Conselho estabelece como diretriz institucional das Polícias Civis brasileiras a criação de uma unidade policial específica voltada ao combate à corrupção e ao crime organizado dela decorrente", diz Teixeira.
A Polícia Civil do Pará é uma das instituições que assinou a Resolução se comprometendo em criar a nova Unidade Policial. A nova Diretoria será dirigida por um delegado de Polícia Civil da ativa, estável no cargo, sob subordinação direta ao delegado-geral.
Segundo consta no documento que cria a DECOR, a nova diretoria "terá atuação em todo território paraense, atuando na apuração de crimes relacionados à "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores resultantes de atos de corrupção, além de promover a investigação de crimes contra a ordem tributária na administração pública do Estado, mesmo nos casos em que o Estado do Pará tome parte como beneficiário, partícipe ou terceiro interessado. A Diretoria vai atuar ainda na apuração de fraudes e atos de corrupção nos casos que resultem em danos ao erário e à moralidade administrativa".
A DECOR, conforme a portaria nº 149/2019, expedida pela Delegacia-Geral, no último dia 24 de abril, será formada pelos seguintes órgãos:
- Secretaria: responsável em executar atividades administrativas determinadas pela DECOR.
- Divisão de Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD): responsável, entre outras atribuições, por apurar crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; investigar crimes que envolvam a ocultação, dissimulação e integração de ativos ilegais praticados por organizações criminosas; apurar a conduta de pessoas beneficiadas pelas infrações penais ou que participem de grupo, associação ou escritório voltado à prática de crimes previstos na Lei 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e recuperar ativos ilícitos resultantes dos crimes previstos na mesma lei.
- Divisão de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT): responsável por investigar crimes praticados contra a ordem tributária no âmbito da administração pública do Estado; apurar crimes praticados contra a ordem tributária cometidos na administração pública dos municípios paraenses; manter canal de diálogo com autoridades fazendárias do Estado, e incentivar policiais civis a participar de seminários, cursos, fóruns e outros eventos relacionados à legislação tributária.
- Divisão de Repressão à Corrupção e ao Desvio de Recursos Públicos (DECORD): responsável por investigar fraudes e atos de corrupção praticados na administração pública, cujas consequências resultem em dano ao erário e à moralidade administrativa, em especial nos crimes previstos na Lei da Improbidade e na Lei de Licitações, e apurar crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública, que resultem em prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
(Com informações e imagem da Ascom/PC)
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