A juíza Cintia Walker Beltrão Gomes, da 1ª Vara da Comarca de Bragança, na manhã desta terça-feira (19), deferiu liminar em Ação Civil Pública, movida pela Defensoria do Estado do Pará, determinando a matrícula imediata, no curso de formação de agente prisional, de mais 343 dos 1.142 aprovados no concurso C-199, (clique no link pra ler a íntegra da sentença), promovido pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe). Eles deverão se juntar aos 500 alunos do curso, que já está em andamento.
A magistrada suspendeu ainda a realização do Processo Seletivo Simplificado 01/PSS/SUSIPE/2019 que prevê a contratação temporária de 343 agentes penitenciários e formação de cadastro de reserva.
A Susipe realizou o concurso público C-199 para provimento do cargo efetivo de agente prisional, conforme edital nº 001/2017, de 15 de dezembro de 2017, homologado em 12 de dezembro de 2018, com validade de 1 (ano), prorrogável por igual período. O certame aprovou 1.142 candidatos, dos quais 500 foram convocados para realização para o curso de formação profissional a ter início no dia 07 de março de 2019.
A Secretaria de Administração alega que, no edital do C-199, não há previsão de formação de cadastro de reserva e que estão fixadas apenas 500 vagas, razão pela qual deixou de convocar os candidatos que se classificaram a partir da 501ª posição.
O argumento do Estado não convenceu a juíza de Bragança.
A Defensoria Pública demonstrou que, atualmente, existem 3.000 cargos de agentes prisionais, conforme anexo I da Lei
8322/2015, e segundo o Portal da Transparência, 2.531 desses cargos estão atualmente ocupados, todos admitidos por meio de
contratação temporária.
Na ação a Defensoria Pública frisou que "a situação irregular foi inclusive demonstrada
em informações apresentadas pelo Corregedor Geral do Ministério Público de Contas
do Estado do Pará constante no informativo 02/2017 que ressalta que a Susipe realiza
sucessivos processos seletivos simplificados, e que até junho de 2017 já havia realizado
quatorze procedimentos de servidores temporários, recomendando sustar tais processos
seletivos simplificados".
"Ainda assiste razão ao autor quando diz que mesmo havendo a possibilidade mais razoável por parte da Administração Pública de retificar o edital em curso, aumentando o número de vagas inicialmente ofertadas para 2ª fase do certame, preferiu abrir novo processo seletivo, de natureza precária, para o mesmo cargo, em desobediência aos limites legais quanto à conveniência e oportunidade dos atos discricionários, havendo, portanto, necessidade de correção pelo judiciário quanto a contratação realizada mediante processo seletivo", diz em sua sentença a juíza bragantina.
A doutora Cíntia Walker reconheceu, ainda, que há perigo de dano ao direito dos demais concorrentes aprovados e não chamados no C-199 e considera que o novo processo seletivo simplificado feito pela Susipe este ano tem legalidade "questionável".
"Também resta demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo, uma vez que já foi iniciado o curso de formação dos novos agentes
penitenciários, de forma que aguardar até o final do processo para a convocação dos
candidatos ocasionará mais gastos para a Administração com novo curso de formação.
Além disso, o Processo seletivo simplificado de questionável legalidade também está
em curso, o que poderia gerar situações conflituosas e divergentes, agravando ainda
mais a situação dos candidatos classificados ao cargo efetivo", afirma a juíza.
Por fim, a magistrada determina a imediata convocação dos aprovados para matrícula no curso de formação
profissional do Concurso Público C-199, para o cargo de agente prisional, dos 343
aprovados, respeitada a ordem de convocação dos mais bem posicionados, sob pena de
multa diária. Determinou, ainda, liminarmente, "a suspensão do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/PSS/SUSIPE, em 04 de janeiro de 2019, até o julgamento
definitivo da demanda".
O Estado do Pará poderá recorrer da decisão para cassar a liminar.
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