O Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA suspendeu a decisão da juíza Cintia Walker Beltrão Gomes, da 1ª Vara da Comarca de Bragança, que havia deferido liminar em Ação Civil Pública, movida pela Defensoria do Estado do Pará, determinando a matrícula imediata, no curso de formação de agente prisional, de mais 343 dos 1.142 aprovados no concurso C-199. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26), pelo desembargador Leonardo Noronha Tavares (ao centro, na foto acima, à esquerda do ex-governador Simão Jatene), do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
O inteiro teor da decisão do desembargador Leonardo Noronha você lê aqui, clicando no link.
A liminar determinava que a Susipe convocasse 343 candidatos classificados e não chamados no Concurso C-199 e suspendesse as contratações do PSS 01/2019 para contratação de temporários.
Ao suspender os efeitos da decisão, o desembargador presidente do TJPA afirmou que o pedido de suspensão não é "recurso". Trata-se, segundo Leonardo Noronha de "incidente processual". Em razão disso, o desembargador frisou por três vezes no despacho que não apreciou o mérito da Ação Civil Pública, o que será feito apenas quando o processo chegar, em nível recursal, à Corte Estadual.
A liminar determinava que a Susipe convocasse 343 candidatos classificados e não chamados no Concurso C-199 e suspendesse as contratações do PSS 01/2019 para contratação de temporários.
Ao suspender os efeitos da decisão, o desembargador presidente do TJPA afirmou que o pedido de suspensão não é "recurso". Trata-se, segundo Leonardo Noronha de "incidente processual". Em razão disso, o desembargador frisou por três vezes no despacho que não apreciou o mérito da Ação Civil Pública, o que será feito apenas quando o processo chegar, em nível recursal, à Corte Estadual.
Para justificar sua decisão, Noronha destacou que a paralisação do PSS 01/2019 colocaria em risco a segurança das unidades penitenciárias.
Sem Julgamento do Mérito
Mas, ao contrário do que afirmou a Susipe em nota à imprensa, Noronha não se manifestou sobre a legalidade da chamada "cláusula de barreira" no concurso C-199, que, segundo o governo do Estado, fixaria em apenas 500 o número de candidatos aptos a participar do curso de formação que se encontra em andamento.
Apesar de não estar expressamente dito no despacho de Leonardo Noronha, a Susipe entende que a decisão nos autos do processo nº 0800461-81-2019-8-14-0009, do Juizado da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de
Bragança, alcança as decisões liminares proferidas nos processos 0806274-86.2019.814.0301 (2ª Vara da Fazenda da Capital) e 0802072-12.2019.814.0028 (2ª Vara Cível de Marabá).
Os concorrentes que conseguiram aprovação na primeira fase do concurso C-199, ainda podem recorrer desta decisão.
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