25 de fevereiro de 2019

Tribunal de Justiça aprova anteprojeto que cria "juiz calças curtas"



A expressão "calça-curta" era utilizada para designar delegados ou chefes de polícia indicados sem concurso público e em caráter temporário. Eram muitos até o final do século e aos poucos foram desaparecendo. Agora, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) quer regulamentar a função de "juiz-leigo", uma espécie de juiz "calça-curta", para tentar desafogar o Sistema dos Juizados Especiais do Judiciário estadual.



Eles poderão fazer acordos e presidir audiências de conciliação, mas não poderão exarar sentenças nem terão vínculo definitivo com o TJPA.

Na quarta-feira (20), o Pleno do TJPA, aprovou minuta de anteprojeto de Lei que dispõe sobre a criação de 29 cargos de juízes leigos para os Juizados Especiais. A função é prevista na Constituição Federal e nas Leis nº 9.099/95 (dos Juizados Especiais) e nº12.153/2009 (dos Juizados Especiais da Fazenda), e atende ainda a Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça. O anteprojeto segue agora para a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). Os 29 cargos deverão ser distribuídos dentre as oito regiões judiciárias do Pará.

O anteprojeto estabelece que “os juízes leigos serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo a conveniência do pedido”. 



A função de juiz leigo será exercida por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de auxiliares da Justiça, sendo o recrutamento realizado por meio de processo seletivo público de provas e títulos, conduzido por critérios objetivos.

Dentre as atribuições do juiz leigo estão, presidir audiências de conciliação; presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; além de proferir parecer, em matéria de competência dos Juizados Especiais, que será submetido ao juiz presidente da Unidade de Juizado Especial onde exerça suas funções, para homologação de sentença.



O anteprojeto de lei também estabelece os critérios para o exercício da função, como estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; possuir, no mínimo, dois anos de experiência jurídica, podendo ser computado nesse quesito o tempo de curso de pós-graduação preparatório à carreira da magistratura, desenvolvido pelas Escolas Judiciárias, ou a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica.

São requisitos ainda para exercer a função, dentre outros, não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, do juiz titular do Juizado no qual exerça suas funções; não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa; e não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada.

(Com informações e imagens do TJPA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário