A expressão "calça-curta" era utilizada para designar delegados ou chefes de polícia indicados sem concurso público e em caráter temporário. Eram muitos até o final do século e aos poucos foram desaparecendo. Agora, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) quer regulamentar a função de "juiz-leigo", uma espécie de juiz "calça-curta", para tentar desafogar o Sistema dos Juizados Especiais do Judiciário estadual.
Eles poderão fazer acordos e presidir audiências de conciliação, mas não poderão exarar sentenças nem terão vínculo definitivo com o TJPA.
Na quarta-feira (20), o Pleno do TJPA, aprovou minuta de anteprojeto de Lei que dispõe sobre a criação de 29 cargos de juízes leigos para os Juizados Especiais. A função é prevista na Constituição Federal e nas Leis nº 9.099/95 (dos Juizados Especiais) e nº12.153/2009 (dos Juizados Especiais da Fazenda), e atende ainda a Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça. O anteprojeto segue agora para a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). Os 29 cargos deverão ser distribuídos dentre as oito regiões judiciárias do Pará.
O anteprojeto estabelece que “os juízes leigos serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo a conveniência do pedido”.
O anteprojeto de lei também estabelece os critérios para o exercício da função, como estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; possuir, no mínimo, dois anos de experiência jurídica, podendo ser computado nesse quesito o tempo de curso de pós-graduação preparatório à carreira da magistratura, desenvolvido pelas Escolas Judiciárias, ou a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica.
São requisitos ainda para exercer a função, dentre outros, não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, do juiz titular do Juizado no qual exerça suas funções; não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa; e não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada.
Na quarta-feira (20), o Pleno do TJPA, aprovou minuta de anteprojeto de Lei que dispõe sobre a criação de 29 cargos de juízes leigos para os Juizados Especiais. A função é prevista na Constituição Federal e nas Leis nº 9.099/95 (dos Juizados Especiais) e nº12.153/2009 (dos Juizados Especiais da Fazenda), e atende ainda a Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça. O anteprojeto segue agora para a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). Os 29 cargos deverão ser distribuídos dentre as oito regiões judiciárias do Pará.
O anteprojeto estabelece que “os juízes leigos serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo a conveniência do pedido”.
A função de juiz leigo será exercida por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de auxiliares da Justiça, sendo o recrutamento realizado por meio de processo seletivo público de provas e títulos, conduzido por critérios objetivos.
Dentre as atribuições do juiz leigo estão, presidir audiências de conciliação; presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; além de proferir parecer, em matéria de competência dos Juizados Especiais, que será submetido ao juiz presidente da Unidade de Juizado Especial onde exerça suas funções, para homologação de sentença.
Dentre as atribuições do juiz leigo estão, presidir audiências de conciliação; presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; além de proferir parecer, em matéria de competência dos Juizados Especiais, que será submetido ao juiz presidente da Unidade de Juizado Especial onde exerça suas funções, para homologação de sentença.
O anteprojeto de lei também estabelece os critérios para o exercício da função, como estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; possuir, no mínimo, dois anos de experiência jurídica, podendo ser computado nesse quesito o tempo de curso de pós-graduação preparatório à carreira da magistratura, desenvolvido pelas Escolas Judiciárias, ou a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica.
São requisitos ainda para exercer a função, dentre outros, não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, do juiz titular do Juizado no qual exerça suas funções; não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa; e não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada.
(Com informações e imagens do TJPA)
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