Dezesseis policiais acusados de participação na chacina de dez trabalhadores da fazenda Santa Lúcia, em Pau D´Arco, foram pronunciados em sentença proferida pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Redenção, nesta terça-feira (19). Além dos dez trabalhadores mortos, dois foram feridos e sobreviveram. Com a decisão, os pronunciados serão submetidos ao Tribunal do Júri. Na sentença de 39 páginas, a juíza Elaine Neves de Oliveira deixou de pronunciar apenas um dos 17 envolvidos no crime.
A operação, realizada em 24 de maio de 2017, foi determinada pela Vara de Justiça Agrária de Redenção. Os policiais contaram que foram recebidos a tiros e revidaram. A versão não se sustentou. Dois meses depois, os laudos cadavéricos e balísticos e a análise da cena do crime mostraram que houve execução, tortura e adulteração das cenas dos crimes. Em cooperação com a polícia paraense, a Polícia Federal auxiliou na reconstituição dos assassinatos.
Posteriormente, o delegado encarregado pela operação fez acordo de colaboração premiada e, em depoimento, deu a versão dele do que teria ocorrido na fazenda: “O coronel disse que ia verificar essa mata lá. Ai, quando chego lá, nesse local, de longe eu observei que tinha alguém no chão, né. Ai, quando eu fui me aproximando mais, eu percebi que era uma mulher. Perto dela tinha umas armas. Quando eu olhei, lá dentro tinha mais pessoas no chão. Perguntei se tinha acontecido algum confronto, ai ele falou que sim. Fui lá perto onde tava o coronel, ai ele falou algo nesse sentido, de que tinha que ser uma história só, porque aquilo ali iria dar problema, uma repercussão. E ai falou, inclusive, que não poderia tirar foto”.
De acordo com a sentença, Carlos Kened Gonçalves de Souza, Rômulo Neves de Azevedo, Cristiano Fernando da Silva, Rodrigo Matias de Souza, Jonatas Pereira e Silva, Neuily Sousa da Silva e Welinton da Silva Lira responderão perante o Júri Popular, pelos crimes de homicídio qualificado pelos assassinatos de Jane Júlia de Oliveira, Regivaldo Pereira da Silva, Bruno Henrique Pereira Gomes, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Nelson Souza Milhomem, Antônio Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de Souza, Hércules Santos de Oliveira e Wedson Pereira da Silva, além de responderem também pelo crime de tentativa de homicídio em relação às vítimas Celso Alexandre e Bento Francisco de Oliveira. Deverão, ainda, responder perante o Tribunal do Júri por formação de bando ou quadrilha, adulteração da cena do crime e tortura.
Adivone Vitorino da Silva e Valdivino Miranda da Silva Júnior também foram pronunciados pelas mortes de Jane Júlia de Oliveira, Regivaldo Pereira da Silva, Bruno Henrique Pereira Gomes, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Nelson Souza Milhomem, Antônio Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de Souza, Hércules Santos de Oliveira e Wedson Pereira da Silva. Também responderão por tentativa de homicídio contra Celso Alexandre e Bento Francisco de Oliveira e por formação de bando ou quadrilha, adulteração da cena do crime e tortura.
Conforme a sentença, Ricardo Moreira da Costa Dutra, Raimundo Nonato de Oliveira Lopes, Uilson Alves da Silva, Orlando Cunha de Sousa, Ronaldo Silva Lima, Douglas Eduardo da Silva Luz, e Euclides da Silva Lima Junior serão submetidos ao Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado das vítimas Antônio Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de Souza, Hércules Santos de Oliveira e Wedson Pereira Da Silva. Eles foram pronunciados, também, pelos crimes de formação de bando ou quadrilha, adulteração da cena do crime e tortura.
Os denunciados Uilson Alves da Silva, Orlando Cunha de Sousa, Ronaldo Silva Lima, Ricardo Moreira da Costa Dutra, Douglas Eduardo da Silva Luz, Raimundo Nonato de Oliveira Lopes e Euclides da Silva Lima Junior foram impronunciados pelos crimes de homicídio qualificado das vítimas Jane Júlia de Oliveira, Regivaldo Pereira da Silva, Bruno Henrique Pereira Gomes, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Nelson Souza Milhomem.
O delegado Francisco Ragau Cipriano de Almeida, por sua vez, foi impronunciado pelos crimes de homicídio qualificado das vítimas Jane Júlia de Oliveira, Regivaldo Pereira da Silva, Bruno Henrique Pereira Gomes, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Nelson Souza Milhomem, Antônio Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de Souza, Hércules Santos de Oliveira e Wedson Pereira da Silva por falta de provas. Quanto aos delitos conexos serão analisados oportunamente pelo Juízo singular competente.
Os acusados e seus respectivos advogados devem ser intimados pessoalmente da decisão. A juíza Elaine Neves decidiu não determinar a prisão preventiva dos réus, que estão em liberdade provisória. Cabe recurso da decisão de pronúncia.
(Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJ/PA)
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