A Suspensão de Liminar é instituto existente desde a promulgação da Lei 8.437. de 1992 (em sua decisão, Toffoli diz ser a lei de 91, mas na verdade é de 30 de junho de 1992) e que trata desse tipo de procedimento nas questões de natureza cível, mais especificamente em sede de Mandado de Segurança. Parte de seu enunciado está replicado no Regimento Interno do STF.
Pela decisão de Toffoli, a decisão de Marco Aurélio está suspensa até 10 de abril do ano que vem, quando o STF julgará o tema em definitivo o tema.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que até 169 mil pessoas poderiam ter sido beneficiadas pela decisão de Marco Aurélio, entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Preso desde abril, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional de Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pela Lava Jato em segunda instância.
A Decisão de Toffoli
A decisão foi tomada em uma "suspensão de liminar", tipo de ação que sempre é analisada pelo presidente da Corte, independentemente do recesso do Judiciário.
No documento de oito páginas, o presidente do Supremo afirma que a decisão de Marco Aurélio coloca em risco a ordem pública.
"Tem-se, portanto, que a admissibilidade da contracautela pressupõe, entre outros aspectos legais, a demonstração de que o ato impugnado possa vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública", escreveu Toffoli.
"Em face da relevância do tema e do potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança, advindas da decisão impugnada, cumpre a imediata apreciação do pleito deduzido pela douta Procuradora-Geral da República", disse.
Segundo o ministro, a decisão de Marco Aurélio contraria ainda "decisão soberana" do plenário.
"E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz."
Toffoli lembrou ainda que o julgamento do caso já está marcado para 10 de abril do ano que vem.
Julgamento em 2019
No início da semana, Toffoli anunciou à imprensa que as ações sobre prisão após segunda instância serão julgadas no dia 10 de abril do ano que vem.
Desde 2016 o Supremo entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada em segunda instância, mas ações no tribunal visam mudar esse entendimento.
No ano que vem, o STF analisará três ações apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser "cláusula pétrea".
(Com informações e imagem da Agência Brasil)
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