17 de outubro de 2013

Julgamento de Salame é novamente adiado no TRE

O TRE, em Belém, adiou para a próxima quinta-feira (24), a retomada do julgamento do prefeito de Marabá, João Salame Neto.
No processo João é acusado de haver distribuído combustível para a realização de uma carreata nas eleições de 2010, quando concorreu ao cargo de deputado estadual.
O processo "dormiu" ao longo dos últimos anos nos escaninhos na Corte Eleitoral. Foi "despertado" recentemente.
Cogitava-se que, em caso de condenação, João perderia o mandato.
Sem ser jurista, discordo.
Para assumir o cargo de prefeito João Salame foi obrigado a renunciar ao mandato de deputado, fazendo com que este processo perdesse objeto.
Por outro lado, os efeitos da LC 135/2010 - conhecida como "Lei da Ficha Limpa" - não alcançam as eleições de 2010. Regida pelo princípio da anualidade, pelo qual leis eleitorais precisam ser promulgadas pelo menos um ano antes do pleito que pretendem regular, a LC 135, assim julgou o STF, não tem o condão de punir condutas, ainda que ilegais, cometidas durante o pleito daquele ano.
Na semana passada, após os voto da relatora, Ezilda Pastana e de mais uma juíza da Corte Eleitoral Estadual, o juiz João Índio pediu vista aos autos. Deveria apresentar seu voto hoje, mas com o adiamento deverá fazê-lo na próxima quinta-feira. Caso reflita a jurisprudência dominante no Tribunal Superior Eleitoral, o voto de Índio poderá dar novo rumo ao julgamento.

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