Na mesma ação, é solicitado que a Caixa Econômica Federal (CEF) fique impedida de cobrar a chamada taxa de construção, que, segundo o MPF/PA, na realidade trata-se de cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves.
Segundo investigações, as irregularidades foram detectadas em transações referentes ao empreendimento Ilhas do Atlântico, na rodovia do 40 Horas, no bairro do Coqueiro, em Ananindeua, região metropolitana de Belém.
O Processo recebeu o número 0001087-09.2013.4.01.3900 e tramita na 1ª Vara Federal em Belém. Veja a íntegra da ação.O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, responsável pelos casos de direito do consumidor na unidade do MPF em Belém, também solicitou à Justiça que obrigue a Caixa a fiscalizar a atuação dessas empresas, impedindo a cobrança ilegal de custos de comercialização.
Caso Justiça acate os pedidos do MPF/PA e as empresas ou a Caixa descumpram a determinação, Soares Valente requereu o estabelecimento de multa de R$ 10 mil por dia de desobediência à decisão judicial.
"As empresas praticaram propaganda enganosa e abusiva, utilizando-se de métodos comerciais coercitivos ou desleais", critica o MPF/PA na ação. Segundo Soares Valente, além de não terem informado claramente os consumidores sobre a cobrança da corretagem, a Faro e a Innovar violaram as regras do programa Minha Casa Minha Vida, lançado para reduzir os custos de aquisição da casa própria.
Sobre a taxa de construção, Soares Valente ressalta que trata-se de pagamento de juros antes da entrega das chaves. “É evidente que tal cláusula se revela abusiva, haja vista que o consumidor, no período de construção, não pode usufruir do imóvel, e ainda é compelido a arcar com os encargos destinados à sua moradia, o que revela a cobrança excessiva ao adquirente”.
O MPF/PA quer que ao final do processo as empresas e o banco sejam obrigados a restituir em dobro aos compradores o valor pago a título de honorários de corretagem, com juros e correção monetária. (Com MPF/PA)
Caso Justiça acate os pedidos do MPF/PA e as empresas ou a Caixa descumpram a determinação, Soares Valente requereu o estabelecimento de multa de R$ 10 mil por dia de desobediência à decisão judicial.
"As empresas praticaram propaganda enganosa e abusiva, utilizando-se de métodos comerciais coercitivos ou desleais", critica o MPF/PA na ação. Segundo Soares Valente, além de não terem informado claramente os consumidores sobre a cobrança da corretagem, a Faro e a Innovar violaram as regras do programa Minha Casa Minha Vida, lançado para reduzir os custos de aquisição da casa própria.
Sobre a taxa de construção, Soares Valente ressalta que trata-se de pagamento de juros antes da entrega das chaves. “É evidente que tal cláusula se revela abusiva, haja vista que o consumidor, no período de construção, não pode usufruir do imóvel, e ainda é compelido a arcar com os encargos destinados à sua moradia, o que revela a cobrança excessiva ao adquirente”.
O MPF/PA quer que ao final do processo as empresas e o banco sejam obrigados a restituir em dobro aos compradores o valor pago a título de honorários de corretagem, com juros e correção monetária. (Com MPF/PA)
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