1 de setembro de 2012

Desembargador federal manda suspender processo contras Cachoeira

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Fernando Tourinho Neto determinou na sexta-feira (31) a suspensão do processo referente ao empresário Carlos Augusto Ramos, no que tange as investigações da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, até que sejam as esclarecidas as circunstâncias nas quais foi quebrado o sigilo telefônico do chefe mafioso.A suspensão deve vigorar, conforme decisão do magistrado, até que as companhias telefônicas responsáveis pelas linhas grampeadas pela PF forneçam informações solicitadas por ele. De acordo com informações passadas pela assessoria de comunicação do TRF1, Tourinho Neto solicitou às operadoras o fornecimento dos extratos telefônicos e a identificação de quando e quais dados foram acessados a partir da senha fornecida aos policiais federais. Nenhuma outra decisão relacionada à Operação Monte Carlo poderá ser tomada sem que tais dados tenham sido incluídos nos autos do processo.
Tourinho Neto já concedeu habeas corpus favorável à soltura de Cachoeira e outros envolvidos no processo, como o ex-vereador Wladmir Garcêz e o Gleyb Ferreira. Contudo, o empresário não foi posto em liberdade devido outro processo que corre contra ele na Justiça do Distrito Federal, referente à Operação Saint Michel.
Em outra ocasião, Tourinho Neto foi favorável à prisão de Carlos Ramos, tendo afirmado que era preciso manter a ordem pública. No entender de Neto, existia indícios de grande extensão de atuação da organização criminosa, “inclusive com envolvimento de ocupantes de cargos públicos de alto escalão”.
Posteriormente o ponto de vista do desembargador mudou, tendo alegado que a quadrilha se encontra desarticulada e que por esse motivo não havia mais necessidade de Cachoeira permanecer preso. Em 12 de junho, Tourinho Neto votou favorável à anulação das interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal para a Operação Monte Carlo, porém a 3ª Turma do TRF1 decidiu, seis dias depois, que as provas da Operação Monte Carlo eram legais. (Fonte: TRF1)

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