A relatora do processo, desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos, destacou em seu voto que, conforme a denúncia do Ministério Público, ao assediá-las, o acusado fazia promessas de vantagens materiais às vítimas, que acreditavam e cediam às investidas do fazendeiro. O processo tramitou inicialmente na Comarca de Jacundá, mas foi remetido para o segundo grau do Judiciário, considerando que o réu passou a ter foro privilegiado ao assumir o cargo de prefeito do município de Nova Ipixuna.
A defesa de Edilson Alvarenga negou a autoria do crime, alegando também a inexistência de materialidade que configure a prática criminosa. O Ministério Público, porém, representado na sessão das Câmaras Criminais pelo procurador de Justiça Cláudio Bezerra de Melo, afirmou que as provas constam dos autos, ressaltando que há indícios suficientes para a instauração de ação penal. Segundo ele, não se está pedindo a condenação do acusado, mas uma chance que tem a sociedade para apurar a suposta prática de um crime hediondo. A defesa do prefeito também arguiu a prescrição antecipada do crime, mas a relatora juntou ao voto jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que demonstra a impossibilidade de prescrição. (Fonte: TJ/PA, com texto de Marinalda Ribeiro)
A defesa de Edilson Alvarenga negou a autoria do crime, alegando também a inexistência de materialidade que configure a prática criminosa. O Ministério Público, porém, representado na sessão das Câmaras Criminais pelo procurador de Justiça Cláudio Bezerra de Melo, afirmou que as provas constam dos autos, ressaltando que há indícios suficientes para a instauração de ação penal. Segundo ele, não se está pedindo a condenação do acusado, mas uma chance que tem a sociedade para apurar a suposta prática de um crime hediondo. A defesa do prefeito também arguiu a prescrição antecipada do crime, mas a relatora juntou ao voto jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que demonstra a impossibilidade de prescrição. (Fonte: TJ/PA, com texto de Marinalda Ribeiro)
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