O parecer, segundo o procurador geral do Estado, Caio de Azevedo Trindade, ratifica a afirmação do governo sobre a constitucionalidade da cobrança da taxa. "É um tributo necessário e fundamental para que o Estado possa exercer o seu dever de fiscalização do setor mineral", explicou o procurador geral, após ter acesso ao parecer do Ministério Público, na tarde desta terça-feira (17).
O parecer foi exarado nos autos do processo do mandado de segurança impetrado pelas empresas Vale S.A., Salobo Metais e Vale Mina do Azul S.A., que se recusam a pagar a taxa, alegando a óbvia inconstitucionalidade na cobrança. Após a apresentação da defesa do Estado pela Procuradoria Geral, o processo foi encaminhado ao Ministério Público, tendo a promotora Oirama Brabo emitido o parecer, opinando pelo indeferimento do pedido das empresas.
O processo está tramitando na 6ª Vara de Fazenda Pública, em Belém.
A Agência Pará, canal oficial do governo tucano de Simão Jatene, infelizmente, ao noticiar a decisão da representante do Ministério Público, volta a informar de forma equivocada seus leitores. Vejam o que diz o texto oficial da agência de Jatene:
"A juíza Ana Patrícia Nunes Alves já negou o pedido de liminar formulado pelas empresas, assim como o desembargador Constantino Guerreiro, do Tribunal de Justiça do Estado, que, em decisão monocrática, manteve a decisão da 1ª instância, negando a liminar."
Isso simplesmente não é verdade!
A VERDADE É QUE A JUSTIÇA PARAENSE, DE FORMA MAIS QUE PERFEITA, CONCEDEU LIMINAR ÀS MINERADORAS PARA QUE DEIXEM DE PAGAR UMA TAXA DE CLARO VIÉS INCONSTITUCIONAL.
A Vale e outras mineradoras obtiveram na Justiça do Pará a liminar que terá eficácia plena até a conclusão do processo que questiona a legalidade do tributo.
As mineradoras, no entanto, terão que depositar o valor da taxa em uma conta, como garantia, até a decisão final da Justiça.
A própria empresa estimou em R$ 800 milhões a quantia cobrada pelo Estado. Após tentar, sem sucesso, negociar com o governo do Pará uma diminuição dos valores, a Vale e outras mineradoras resolveram questionar a cobrança.
A decisão liminar foi concedida na tarde de 5 de junho deste ano, em inatacável decisão da MMª Juíza Ana Patrícia Nunes Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda.
As mineradoras, no entanto, terão que depositar o valor da taxa em uma conta, como garantia, até a decisão final da Justiça.
A própria empresa estimou em R$ 800 milhões a quantia cobrada pelo Estado. Após tentar, sem sucesso, negociar com o governo do Pará uma diminuição dos valores, a Vale e outras mineradoras resolveram questionar a cobrança.
A decisão liminar foi concedida na tarde de 5 de junho deste ano, em inatacável decisão da MMª Juíza Ana Patrícia Nunes Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda.
É uma pena que uma agência feita para realizar a informação institucional do Governo do Estado do Pará, preste-se ao aparelhamento mais descarado que jamais se viu, a ponto de não apenas dar sua versão dos fatos como também pretender poder de alterá-los.
Que editores e repórteres da agência de Jatene torçam pela declaração de constitucionalidade de uma lei claramente inconstitucional, seguindo os interesses daqueles que lhes pagam o salário, compreende-se. Mas que, por favor, parem de torturar os fatos para dar a impressão de que Jatene está na bica de emplacar uma vitória espetacular nesta "cruzada paraensista" contra a indústria da mineração, quando o que acontece é justamente o contrário, uma vez que qualquer acadêmico de primeiro ano de Direito sabe que uma discussão envolvendo esta "taxa mandrake" terá seu desaguadouro no STF e não será tão cedo que tucanos ávidos meterão seus bicos naquela 'grana preta'.
Melhor assim. Sabemos que tucanos e grandes quantias, no Pará, não formam exatamente a melhor combinação. Os milhões de paraenses que sofrem com o Caso Celpa que o digam!
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