A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar do senador por Goiás, Demóstenes Torres (sem partido), no Mandado de Segurança (MS) 31404. “Está-se diante de matéria configuradora de ato interna corporis, imune ao controle judicial”, afirmou a ministra, ao negar a liminar.
Com o mandado de segurança, a defesa pretendia suspender o processo disciplinar em curso contra Demóstenes no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal e, consequentemente, a sessão de apresentação e votação do relatório final para a próxima segunda-feira (18).O advogado do senador argumentou no mandado de segurança que o parlamentar estava sofrendo constrangimento ilegal e cerceamento de defesa por parte dos presidentes do Conselho de Ética e também da Mesa Diretora do Senado Federal no trâmite da Representação 01/2012, apresentada contra ele naquela Casa Legislativa.
Informou que foi rejeitado no Conselho o requerimento apresentado pela defesa para a produção de perícia técnica para contestar as interceptações telefônicas produzidas a partir das Operações Vegas e Monte Carlo da Polícia Federal.
Sustentou ainda que o relator da matéria no Conselho de Ética estaria embasando seu relatório com provas consideradas ilícitas e que o Conselho de Ética estaria usando de manobras regimentais no sentido de possibilitar a apresentação e votação do relatório final num mesmo dia, ou seja, na sessão marcada para o dia 18 de junho.
Para a defesa, o prazo correto seria de dez dias a partir da entrega do relatório final, segundo o artigo 17-I do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, ao informar que, no último dia 12 de junho, o Plenário do Conselho de Ética abriu prazo de três dias úteis para que a defesa do senador apresentasse suas alegações finais.
O prazo termina hoje, dia 15, e a sessão para apresentação e votação do relatório final está marcada para a próxima segunda-feira (18), razão pela qual a defesa pretendia suspender a sessão.
Ao analisar o pedido da defesa de Demóstenes Torres, a ministra Cármen Lúcia considerou que a discussão sobre a interpretação sobre o Código de Ética do Senado é uma matéria interna daquela Casa Legislativa, não cabendo a emissão de juízo por parte do STF. “Tratando o item de controvérsia derivada de interpretação de normas regimentais, sem a demonstração clara e objetiva de ofensa a direito subjetivo, está-se diante de matéria configuradora de ato interna corporis, imune ao controle judicial”, salientou.
Antes de indeferir o pedido, a ministra observou que havia carência de relevância jurídica na exposição dos interesses do senador Demóstenes Torres, “que não cumpre os requisitos legais conducentes à pretensão liminar”.
A ministra determinou a notificação do presidente do Conselho de Ética do Senado para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 dias, e intimou a Advocacia-geral da União (AGU) para tomar ciência da decisão.
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