Foi prolatada nesta quinta-feira (10), no Pará, a primeira decisão judicial que autoriza o aborto de feto anencéfalo, de acordo com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O juiz Jackson José Sodré Ferraz, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, autorizou M.M.A de interromper a gravidez do feto anencefálico que carrega em seu útero junto ao Hospital da Santa Casa de Misericórdia do Pará. Conforme a decisão judicial, a requerente “caso queira” poderá interromper a gravidez, sem responsabilização penal de sua parte e da equipe médica que vier a assisti-la. Ao se manifestar sobre o caso, a promotora de justiça vinculada à Vara Penal Rosana Cordovil se posicionou contrária ao procedimento, e que "o parecer se pautou em minhas convicções religiosas e não jurídicas", explicou.
Na decisão o juiz determina que a grávida “caso queira” o procedimento assine declaração do próprio punho manifestando sua opção em interromper a gravidez junto a Fundação Santa Casa. Para o juiz Muniz Sodré o procedimento se trata de antecipação terapêutica do parto, e não propriamente de aborto. Ele registra na decisão que “é inaceitável a acepção aborto eugênico ou eugenésico, ou antecipação eugênica da gestação, haja vista a inafastável carga ideológica da palavra eugenia, mormente por remeter o leitor a cruéis praticas nazistas de melhoramento racial do povo pangermânico com o sacrifíficio dos bebes deficientes”.
Ao analisar a questão o magistrado observou que se trata de matéria debatida e decidida perante o Supremo Tribunal Federal, nos autos de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/DF, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. No voto, o ministro estendeu os efeitos da decisão "para todos e efeito vinculante" acrescentando que, "pretende-se o reconhecimento do direito da gestante de submeter-se ao citado procedimento sem estar compelida a apresentar autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão do Estado". Ao julgar procedente o Alvará Judicial, o juiz determina que seja remetido à Direção do Hospital Fundação a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio, para que adote o procedimento “como paradigma para outras situações semelhantes”.
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