Em tese, estão garantidos diversos direitos aos consumidores: a garantia de que em todos os estabelecimentos tenha um exemplar do Código de Defesa do Consumidor; regulação, pela ANAC, de penalidades às companhias aéreas em razão de atrasos de vôos; direito de rescindir contrato de telefonia se o serviço não for o mesmo oferecido em publicidade; venda de celulares com chips desbloqueados; definições de regras para os cartões de crédito, aplicação do CDC aos bancos e, na área da saúde, o reconhecimento da aplicação do código aos planos de saúde.
Além disso, um dos maiores desafios ao Código de Defesa do Consumidor, foi sua aplicação ao e-commerce, prática que cresceu muito nos últimos anos e não podia ficar sem regulamentação. Não há dúvidas quanto à aplicação do CDC aos contratos de compra e venda de produtos celebrados via internet.
Na prática sabemos que a coisa toda não funciona nem com a metade da eficácia necessária. Experimente reclamar aos famigerados "call-centers" das telefônicas, concessionárias de energia ou bancos e toda a construção jurídica cor-de-rosa acaba desconstituída diante da realidade.
Precisamos avançar ainda muito para chegarmos no nível do "sofrível" quando o assunto é qualidade no atendimento ao consumidor.
Que o dia 15 de Março não sirva para comemorações. Que o Dia 15 de Março sirva para que lembremos: Ninguém é mais importante nas relações comerciais que o Consumidor! Exija seus direitos!
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