Pelo Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a Sema tem prazo para implementar um programa intensivo de monitoramento ambiental, verificando a legalidade das licenças ambientais já emitidas para as siderúrgicas. As licenças existentes e as novas serão validadas e emitidas a partir de comprovação da origem lícita do carvão.
No acordo, a Sema é obrigada a fiscalizar anualmente o cumprimento das exigências feitas para a manutenção das licenças, as chamadas "condicionantes ambientais", e a estabelecer uma parceria mais próxima com os municípios onde estão instaladas as indústrias.
Um caso de parceria semelhante entre o governo do Estado e MPF para a regularização do setor pecuário, motivou o lançamento do programa Municípios Verdes, que possibilita uma série de benefícios aos participantes.
Outro ponto do acordo assinado nesta quarta-feira é o aprimoramento da capacidade da Sema de controlar a produção e o transporte do carvão, de modo a poder barrar em tempo real qualquer tentativa de fraude. Deverá ser criado um sistema eletrônico de rastreabilidade da cadeia produtiva, com todas as ferramentas necessárias para permitir o acompanhamento do produto desde a origem até seu destino final.
O TAC foi assinado pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, José Alberto da Silva Colares, e pelos procuradores da República Daniel César Azeredo Avelino, Tiago Modesto Rabelo, André Casagrande Raupp e Alan Rogério Mansur Silva.
O acordo entre MPF e Sema possibilita agora a assinatura por parte das empresas siderúrgicas, que aguardavam o posicionamento do governo estadual. A proposta prevê que as empresas adotem um modelo ativo de controle de seus fornecedores de carvão.
Entre diversas providências, as empresas terão que detalhar toda a cadeia de fornecedores, alcançar a autossuficiência na produção de carvão, efetuar reflorestamento de áreas degradadas e contratar auditoria independente que comprove a inexistência da utilização de trabalho escravo e de desmatamento irregular.
As siderúrgicas com danos ambientais comprovados têm até o próximo dia 14 para assinar o acordo. Para as demais, que não se encontram em funcionamento, o prazo vai até o próximo dia 21. Caso não aceitem assinar o TAC, as empresas terão que responder judicialmente pelos danos socioambientais provocados pela utilização da matéria-prima irregular. (Com informações do MPF/PA)
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