15 de fevereiro de 2012

Julgamento da "Ficha Limpa" pelo STF prossegue amanhã.

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (15) o julgamento que vai definir a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Antes de ser suspensa a sessão, o placar era de quatro votos a um para que seja mantida a proibição às candidaturas de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O julgamento foi adiado para amanhã (16) depois de uma sessão que se estendeu por cinco horas. Antes da interrupção, votaram o relator, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia (foto), todos a favor da aplicação da lei como está. Somente o ministro Dias Toffoli foi contrário a pontos da ficha limpa.
Faltam ainda os votos do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e dos ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Ficha Limpa gerou incertezas sobre o resultado da disputa eleitoral de 2010 e chegou a ter sua validade derrubada para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro do ano passado e foi interrompido duas vezes por pedidos de vista (quando os ministros pedem mais tempo para analisar o processo).
O STF analisa três processos, que buscam definir os efeitos da ficha limpa para 2012. As ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
O julgamento desta quarta recomeçou com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista em dezembro do ano passado, para analisar melhor o assunto. Antes dele, em sessões anteriores, tinham votado outros dois ministros (Joaquim Barbosa e Luiz Fux, ambos pela aplicação da lei).
Toffoli criticou a lei e afirmou que a ficha limpa fere o princípio da presunção de inocência, ao tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão.
“A lei complementar nº 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”, afirmou.
Para o ministro, os candidatos podem ser prejudicados se houver “erros ou abusos” nas decisões de órgãos colegiados. “No processo eleitoral é aplicado este princípio. O paralelismo é possível. Ora, se a pena criminal não pode ser executada provisoriamente, como poderá ela surtir efeitos eleitorais?”, disse Toffoli.
Primeiro a se manifestar contra a aplicação de pontos da Lei da Ficha Limpa, Toffoli afirmou que a ficha limpa pode ser aplicada a fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao aumentar de 3 para 8 anos o prazo que o político condenado ficará inelegível.
“Se a lei pode inovar e criar hipótese de inelegibilidade, que não existe, porque não pode aumentar o prazo?”, disse.
O ministro defendeu ainda a proibição de candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação e a norma deve valer para condenações anteriores à sua vigência. Para o ministro a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento, o que dispensaria o debate sobre presunção de inocência.
A fala de Toffoli foi interrompida várias vezes pelos colegas para dar lugar a discussões de temas, como a influência da pressão popular nas decisões do STF. Para o relator das ações, ministro Luiz Fux, ao aprovar a Lei da Ficha Limpa, o Congresso determinou que “um cidadão condenado por órgão judicial não tem merecimento para transitar na vida pública”.
“O tribunal não pode ser contramajoritário para ir contra a opinião da população. Evidentemente, que ela [a população] não nos pauta, mas temos que ouvi-la porque todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido”, disse Fux em um de seus piores momentos.
"O poder contramajoritário pretende proteger o indivíduo contra si mesmo (...) Temos um papel didático-pedagógico de fazer valer o direito, às vezes, contra a opinião popular”, rebateu o ministro Gilmar Mendes.

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