1 de dezembro de 2011

Retomado pelo Supremo julgamento da Lei da "Ficha Limpa

Foi retomado, há instantes, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa. A norma em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.
O julgamento teve inicio no último dia 9, com o voto do relator das ações, ministro Luiz Fux. Ele votou favoravelmente à lei, com pequenas ressalvas quanto aos itens que tratam da renúncia (alínea "k") e do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”).
Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa (ao lado), que apresenta seu voto-vista na sessão desta quinta (1º).
Na ADC 29, ao defender a LC 135/2010, o PPS alega que a aplicação da lei sobre atos e fatos passados não contraria os princípios da segurança jurídica. Para a legenda, o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal daria margem de liberdade para o legislador ordinário dispor sobre novas hipóteses de inelegibilidade, observado o requisito da “vida pregressa do candidato”.
A OAB, autora da ADC 30, também defende a norma. Nesse sentido, a ordem afirma que a chamada Lei da Ficha Limpa não fere o princípio da razoabilidade, e que sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende os incisos XXXVI e XL, do artigo 5º da Constituição Federal.
Nesses dois casos, os autores pedem que o Supremo reconheça a constitucionalidade da norma em sua íntegra.
O artigo 1º, inciso I, alínea “m”, da Lei Complementar nº 64/1990, incluído pelo artigo 2º da LC 135/2010, é questionado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais por meio da ADI 4578. O dispositivo torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional.
Com este argumento, a CNPL pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
Em seu voto, proferido há instantes, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que "A sociedade não se vê representada por indivíduos que ostentam nódoas tão repugnantes como as elencadas na lei da ficha limpa". (Com Notícias STF)


Atualização:
O Ministro Dias Toffoli, próximo ministro a se manifestar pediu vistas ao processo. Com isso, o julgamento da Ficha Limpa fica sobrestado. Caso o processo não entre na pauta da próxima semana, somente em fevereiro de 2012 será julgado.

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