A assessoria jurídica afirma que a promotora não possui competência para atuar em processos da Fazenda Pública, por integrar outra promotoria. “Ela (Graça Cunha) não preza pela legalidade? Entrar de forma ilegal no processo, é no mínimo contraditório”, afirma Walmir Brelaz, Assessor Jurídico do Sindicato.
A Assessoria também ingressou com recurso contra a decisão do Juiz Elder Lisboa. E, além de pedir a anulação do processo pela participação ilegal da promotora Graça Cunha, argumenta que não cabia ao magistrado julgar sobre a Lei do Piso, estipulando prazo de 12 meses para seu pagamento. E que a greve é um direito constitucional e há motivos suficientes para os trabalhadores deflagrarem esse movimento. O recurso será apreciado pelo Tribunal de Justiça.
Amanhã (11) às 9h no Centro Social de Nazaré, os grevistas fazem assembleia para avaliar os rumos do movimento.
Ainda hoje, o Governo do Estado do Pará divulgou Nota Oficial sobre a greve dos professores na qual afirma que adiantou 30% da diferença salarial na folha de outubro e que precisa de tempo para garantir o restante através do aumento de "arrecadação própria".
Leia a íntegra abaixo:
"A propósito da manutenção da greve promovida pelo Sintepp, considerada ilegal pela Justiça, o Governo do Estado, em respeito à sociedade paraense, presta os seguintes esclarecimentos:1. No momento em que a Justiça declara a greve ilegal e determina o retorno imediato das aulas nas escolas estaduais, o Governo do Estado, em primeiro lugar, parabeniza os professores que mantiveram-se em atividade mesmo durante o movimento, agradece àqueles que já retomaram o trabalho e conclama os demais a retornarem às aulas.
2. O Governo do Estado tem baseado sua relação com os professores no respeito, no diálogo e na compreensão da importância do papel dos mestres na construção do nosso futuro comum. Foi essa compreensão que permitiu, por exemplo, a construção conjunta das condições para a implantação do Plano de Cargos Carreiras e Remuneração (PCRR), conquista de há muito almejada pela categoria e realizada agora em setembro.
3. O Governo sempre manteve as portas abertas aos representantes de todas as categorias profissionais, que nunca precisaram entrar em greve para qualquer negociação, como bem atesta inclusive o fato anteriormente mencionado. Por isso, cabe perguntar a quem interessa a greve já declarada ilegal pela Justiça. A quem interessa o confronto, que prejudica a todos?
4. O Governo, em nenhum momento, cometeu qualquer ilegalidade, como registrou o juiz Elder Lisboa na decisão que considerou ilegal a greve, ao mencionar os ministros do Supremo Tribunal Federal que declararam constitucional a lei do Piso Nacional de Salário Docente: “em nenhum momento se manifestaram pelo pagamento imediato das verbas requeridas, pelo contrário, afirmaram que sua execução se deve dar no exercício financeiro seguinte”. É exatamente o que o Governo do Estado está fazendo: cumprindo a decisão do STF e mais, antecipando o cumprimento da lei.
5. O Governo demonstrou toda a sua disposição, não apenas de cumprir a determinação do STF, como manter uma relação de cooperação com a categoria quando, mesmo antes da greve, fez o esforço de adiantar parte da diferença (30%) necessária para alcançar o piso nacional, já na folha de pagamento de outubro. Comportamento diferente de Estados de maior capacidade financeira, como Rio Grande do Sul, que solicitou prazo de 18 meses. Só não avançou mais pela responsabilidade que tem de atender outras demandas igualmente urgentes da sociedade, como a saúde e a segurança. Mas o restante será garantido, dentro do prazo legal, por aumento de arrecadação própria.
6. É importante registrar que o Piso Salarial pago pela Seduc, no valor de R$ 1.122,00, é apenas o vencimento básico inicial, ao qual se somam vários abonos e gratificações. Um jovem recém-formado pela universidade que ingressa hoje na SEDUC, para trabalhar como professor em regime de 8 horas, recebe por mês no mínimo R$ 2.294,00. Professores mais antigos ou com maior titulação ganham mais. Na verdade, a média salarial da Seduc, para professores em regime de 8 horas diárias é de R$ 3.773,00."
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