8 de novembro de 2011

Justiça de Altamira permite acesso da Defensoria Pública a processos de desapropriação em Belo Monte


O juiz da 1ª Vara Cível de Altamira, Luiz Trindade Júnior, deferiu em parte o pedido de tutela antecipada na Ação Civil Pública que move a Defensoria Pública do Estado no município contra o Consórcio Norte Energia S/A (NESA) e determinou que o órgão público de Assistência Jurídica tenha acesso aos processos administrativos de desapropriação em Belo Monte. O juiz fixou ainda em R$ 50 mil a multa diária por descumprimento da ordem.
Como o blog informou aqui no dia 25 do mês passado (leia aqui), a Defensoria paraense arguiu em juízo que o NESA está adotando um procedimento arbitrário de indenizações dos moradores das comunidades SANTO ANTÔNIO, COBRA CHOCA, ARROZ CRU, SÍTIO PIMENTAL E SÍTIO BELO MONTE, além de outros moradores atingidos na primeira etapa da construção da UHE BELO MONTE, com a utilização de um CADERNO DE PREÇOS, elaborado unilateralmente, sem critérios objetivos, não atendendo aos reais valores praticados atualmente no mercado de Altamira e região.

A Defensoria relata que a NESA não vem cumprindo suas obrigações sociais assumidas no EIA e PBA, consistente no amparo às famílias de agricultores que, por algum motivo, forem desapropriadas judicialmente e obrigadas a migrar para a zona urbana de Altamira, cuja situação de aluguéis está exageradamente além da capacidade financeira destas famílias.
Diz ainda que a NESA tem tido um comportamento antiético ao omitir dos atingidos (desapossados de suas áreas) seus direitos em optar por uma das soluções existentes: carta de crédito, indenização pura e simples (desde que justa) ou realocação assistida. Nesse ponto, acrescenta que a NESA tem omitido informações da população atingida e da própria DEFENSORIA PÚBLICA.

Afirma que se soma a esta situação os inúmeros problemas que as famílias estão sendo submetidas
por questões ligadas à segurança, à saúde e à educação em razão da obra, sendo tais problemas tão notórios que tem provocado a recente iniciativa de prefeitos dos municípios atingidos pela Usina Hidrelétrica, formulando pedido coletivo de suspensão da obra sob a acusação de que a requerida não está cumprindo as ações socioeconômicas.
Entre os pedidos está o atendimento às requisições de informações formuladas pela Defensoria, permitindo que se possa analisar todos os casos que envolvem acordos de indenização aos agricultores, ribeirinhos, pescadores, para isso, disponibilizando os respectivos processos administrativos, a fim de evitar a proliferação de demandas individualizadas a cada vez que um cidadão lesado procurar os serviços da Defensoria Pública. A Defensoria requereu, por fim, a imposição de multa diária de R$ 500 mil, em caso de descumprimento das liminares.
O Juiz da 1ª Vara Altamira deferiu o acesso da Defensoria aos processos administrativos de indenização e fixou a multa diária por descumprimento em R$ 50 mil.
O Consórcio NESA informou em nota que pretende recorrer da decisão.

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