29 de novembro de 2011

De uma hora para outra, Jatene acena com 800 milhões por ano! Milagre? Não, é truque mesmo!

Bem, meus caros, desde o dia 25 deste mês de novembro, venho afirmando que a tal Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), proposta com todo o estardalhaço por Jatene, é inconstitucional.
E isso é assim não porque eu quero! Assim é porque a Constituição Federal diz que é!
O assunto é espinhoso e renderá, com certeza, vários textos aqui no blog.
Direi agora que, por algum motivo obscuro, os técnicos tucanos (antes famosos pela auto proclamada "sapiência"), estão lendo a Carta Magna de forma um tanto enviesada.
Para sustentar sua tese, os bicudos usam o artigo 23, inciso XI da CF, que diz:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I ......
II.....
......................
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;"
Como pode perceber quem tem mais de dois pares de neurônios em funcionamento, o legislador afirma que a "competência comum" da União, Estados e Municípios estende-se a três ações (estabelecidas pelos verbos "registrar", "acompanhar" e "fiscalizar") referentes às "concessões de direitos de pesquisa" e "concessões de exploração" dos recursos hídricos e minerais.
Vale dizer: Estados e municípios podem (e devem) "registrar", "acompanhar" e "fiscalizar" os procedimentos referentes às concessões. Contudo, a taxação da extração do minério ou da utilização dos recursos hídricos não estão entre essas atribuições compartilhadas!
A Constituição é clara em seu artigo 20, inciso IX 
Art. 20. São bens da União:
I - .......
II - ...........
..........................
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
.........................
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Diz mais a Carta Magna:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - ..........
II - ...........
.........................
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Isto é, o legislador constituinte deu aos estados e municípios a oportunidade de obter um conjunto de informações sobre os recursos minerais e hídricos que estiverem sendo explorados em seus respectivos territórios, até porque são os maiores interessados em que dados precisos sejam informados pelas empresas que exploram esses recursos para efeito de cobrança dos tributos devidos à e criados pela União Federal. Mas, reservou para si a titularidade do minério e dos recursos hídricos; criou, ainda, uma "reserva legal" que impede qualquer outro ente federativo (estado, Distrito Federal e município) de legislar sobre a matéria!
Não há portanto "poder de polícia" algum a ser exercido pelo Estado do Pará em relação às concessionárias, que autorize a cobrança deste imposto travestido de "taxa"!
Sobre a exploração mineral incide um imposto e uma contribuição. O imposto é o ICMS, que graças à Lei Kandir (parida pelos tucanos e adotada pelos petistas), não é cobrado. A contribuição é a CFEM que remunera principalmente os municípios mineradores mas da qual os Estados recebem uma "beirinha".
Querem aumentar a arrecadação?
Revoguem a Lei Kandir e aprovem a Nova Lei dos Royalties proposta por Aécio Neves em tramitação no Senado Federal (o Ministério de Minas e Energia através do DNPM também tem uma proposta)!
Qualquer coisa além disso é pura bazófia. É factóide criado por Jatene às vésperas do plebiscito para "mostrar" que o Pará pode aumentar sua arrecadação. Bom, pode e deve. Mas, não pode ser "na marra" e ao arrepio da Lei Maior.
Como não posso considerar que Jatene e sua tchurma sejam tolos, deduzo que trata-se de uma tentativa de gerar manchetes favoráveis e beneficiar a campanha de Jatene contra Carajás e Tapajós.
Vejam lá.
Caso algum deputado critique a medida será tachado como traidor. Isso garante a tal "união de todos pelo Pará" pregada por Jatene (tem um certo autoritarismo subjacente nesta formulação do qual me ocuparei no devido tempo). 
Por outro lado, a campanha a favor de Carajás e Tapajós mostra que os recursos do Pará são insuficientes. Jatene, então, acena com 800 milhões de reais em um toque de mágica! 
Cabe perguntar: Sendo tão simples por que outros não o fizeram? Será a "inteligência" um patrimônio de tucanos e agregados? Tendo fixado em 6 reais por tonelada o tal imposto travesti, por que não fixá-lo em 12, 66 ou 666 reais?
O que acontece se a campanha de Jatene contra Carajás e Tapajós surtir efeito e os dois novos estados não forem criados? Nada! Não acontece nada!
Os tais 800 milhões não virão. A Assembleia Legislativa vai aprovar este imposto que não ousa dizer o nome, mas o Poder Judiciário vai derrubá-lo!
Ou seja, o eleitorado do Pará, iludido pela promessa de Jatene que lhe oferece 800 milhões de reais, vota contra Carajás e Tapajós certo que os milhões de Jatene estarão disponíveis para melhorar a vida de todos. No dia seguinte ao plebiscito, a verdade aparece e os 800 milhões de reais de tão sólidos desmancham-se no ar! Pronto, perdemos a chance de mudar, para melhor, a história do Pará! 
Somente nós podemos mudar o fim deste filme. Debata com seus amigos, vizinhos e colegas de trabalho. Mostre que trata-se de um truque, um ato de ilusionismo. Mostre que recursos de verdade são aqueles que virão para os três estados oriundos da repartição do Fundo de Participação dos Estados. Mostre que todos ganharemos com a criação dos novos estados, mas que o Novo Pará é quem mais vai ganhar. Terá menos gente para cuidar; mais recursos para investir; terá toda a infraestrutura pronta para garantir o crescimento econômico; terá mais de 70% das indústrias; mais de 8 mil escolas; mais de 56% do Produto Interno Bruto (PIB) do Pará atual; um litoral grandioso e portos privilegiados por onde escoarão as exportações de Carajás e Tapajós. Enfim, o Novo Pará só tem a ganhar.
Claro, eles terão que ficar com Jatene, Zenaldo, Celso Sabino e Eliel Faustino! Afinal de contas, nem tudo são flores neste mundo, não é?

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