No post sobre as Resoluções que regulamentaram o plebiscito de dezembro afirmei que, em regra, não cabem recursos contra essas normas exaradas pelo TSE. Assim, no que diz respeito à abrangência da consulta, votariam todos os eleitores cadastrados com domicílio eleitoral no Estado do Pará.
Contudo, na próxima quarta-feira (24) isso pode mudar.
Tudo por conta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em maio de 2002 pela Assembléia Legislativa de Goiás que pede ao Supremo que declare inconstitucional o artigo 7° da Lei 9709/98 que tem a seguinte redação:
"Art. 7o Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada."
Depois de muitas idas e vindas, o IPEC (Instituto Pró Estado de Carajás) assumiu o patrocínio da causa e agora conseguiu que Dias Toffoli, Ministro Relator do feito, incluísse a ADI na pauta de julgamento do dia 24.
A argumentação que embasa a Inicial da ADI é sólida. Basicamente afirma que a lei contraria entendimento do STF sobre o tema; deforma o significado de ‘população diretamente interessada’, violando a Constituição em seu art. 18, § 3º; viola a soberania popular e cerceia o exercício da cidadania. Ou seja, a lei deveria regulamentar as consultas populares previstas na Constituição, mas, na prática, as impedem.
No parecer da Procuradoria Geral da União (PGR) foram apresentadas duas preliminares (uma aponta defeito na representação – uma procuração não teria sido juntada; e outra argui falta de legitimidade da Assembleia Legislativa de Goiás para propor a ADI), que impediriam o julgamento do mérito. Caso sejam afastadas, a PGR concorda com a decretação da inconstitucionalidade parcial do artigo 7°, para retirar do texto da Lei 9709/98 a expressão “4° e”. Com isso, duas regras passariam a existir, uma válida para a constituição de novos Estados e outra para novos municípios.
No caso dos municípios a “população diretamente interessada” seria formada por todos os eleitores cadastrados no município que perderá território; no caso dos estados, votariam apenas os eleitores com domicílio eleitoral nos municípios contidos nas áreas que querem emancipar-se.
Considerando que as preliminares sejam afastadas e o mérito da ADI seja julgado, vejo dois grandes entraves à vitória dos carajaenses.
Em primeiro lugar, alguns ministros poderão entender que qualquer decisão beneficiará diretamente um dos lados envolvidos em um plebiscito em curso. Assim, para evitar a aparência de casuísmo poderiam, por exemplo, formular pedidos de vistas sucessivos e adiar a decisão para o ano que vem. Aí a decisão, qualquer que seja, abrangeria as demais consultas do mesmo gênero (existem outros 20 projetos de plebiscito em discussão no Congresso), mas sem influência no plebiscito de dezembro no Pará.
O outro entrave é a proposta da PGR. Aparentemente é boa, mas, ao criar regras distintas para estados e municípios que queiram emancipar-se, poderia ser vista como violação do princípio constitucional da igualdade.
Restaria ao STF declarar inconstitucional todo o artigo 7° e nesse caso poderíamos vivenciar uma explosão de novos municípios. Sem os freios estabelecidos no artigo 7°, qualquer bairro poderia pleitear sua elevação à condição de cidade, com resultados ruinosos para os municípios. Acredito também ser difícil que o Supremo opte por essa alternativa.
Mas, em uma votação que envolve indagações jurídicas (e repercussões políticas) tão relevantes tudo pode acontecer.
Mesmo assim o simples fato de levar à julgamento a ADI já deve ser considerado um ganho extraordinário.
Caso o Supremo acate as razões apresentadas pelos carajaenses o novo Estado seria um fato dado, uma vez que no sudeste do Pará é certa a vitória do “sim”.
Resta-nos esperar e torcer.
Mas os líderes do movimento a favor de Carajás precisam estar preparados para a “botar o bloco na rua” independente do resultado desse julgamento. Cada dia de inércia faz com que deixemos de ganhar milhares de votos que podem nos fazer falta no dia 11 de dezembro.
Confiar e investir na decisão judicial é importante e fundamental, mas, não podemos esquecer que esse movimento precisa ganhar corações, mentes e votos de todos os que vivem nesta região e talvez de muitos que vivem fora daqui. E para isso só existe um mecanismo: a boa e velha política, aquela feita com panfletos, carros de som e povo nas ruas.
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