O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), anulou o processo contra o ex-deputado Luiz Sefer, condenado, em 2010, pelo estupro de uma menina de 9 anos. Por 2 votos a 1, a Terceira Turma de Direito Penal do TJPA considerou que o processo deveria ser anulado a partir da alegação do advogado de defesa, Roberto Lauria, de que o inquérito policial instaurado contra o acusado deveria ter partido do TJE, já que, no período, Seffer era deputado estadual e possuía foro privilegiado.
A defesa de Luiz Sefer alegou que o julgamento ocorreu em uma instância comum, mas que, na época, ele era deputado estadual e teria direito a foro privilegiado.
Segundo o advogado Roberto Lauria, que defende Luiz Sefer, o erro começou desde o início do processo. "Foi anulada toda a investigação porque feriu o princípio do juiz natural. Naquele período, ele era detentor de foto privilegiado e, pela prerrogativa, deveria ter sido investigado pelo Tribunal de Justiça e nunca pela Polícia Civil. Isso é matéria recorrente em todo os tribunais", disse.
Para o bispo dom Luiz Ascona, o caso do ex-deputado foi analisado pelo ponto de vista da “lei nua e crua” e não pela lei fundamental humana. “Isso não é o que uma menina abusada de modo tão perverso, por tantos anos, merece. Aqui se preferiu a lei a humanidade. Uma lei que ofende tão diretamente, tão claramente os direitos de uma pessoa desprezada e anulada”, repudiou.
Os votos foram emitidos pelo desembargador relator, Mairton Carneiro, que aceitou a argumentação da defesa e votou pela nulidade do processo, pelo revisor Leonan Gondim da Cruz, que votou contra a nulidade, e pela desembargadora Maria Edwirges Miranda Lobato, que seguiu o voto do relator.
O Ministério Público deve recorrer da decisão.
O caso ganhou dimensão nacional em 2009, quando a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Pedofilia) do Senado Federal veio a Belém e incluiu o caso nas investigações. No mesmo período, o Legislativo local também instaurou uma CPI para investigar crimes de pedofilia.
Relembre o Caso
Em 2005, aos nove anos, uma menina foi levada de Mocajuba, por um outro médico, para morar na casa do então deputado Luiz Sefer, em Belém. Segundo denunciou o Ministério Público, a garota sofreu sucessivas violências sexuais na casa do médico durante quatro anos. Além de Sefer, segundo a acusação, o filho dele, adolescente na época, também abusava sexualmente da menina, que vive atualmente em programa de proteção de testemunhas.
O caso ganhou dimensão nacional em 2009, quando a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Pedofilia) do Senado Federal veio a Belém e incluiu o caso nas investigações. No mesmo período, o Legislativo local também instaurou uma CPI para investigar crimes de pedofilia.
Luiz Afonso Sefer foi indiciado pela CPI da Pedofilia da Assembleia Legislativa do Pará e pela CPI da Pedofilia do Senado, em 2009, em seguida pela Polícia Civil, após o devido inquérito.
Acuado, Sefer preferiu renunciar ao mandato de deputado a ser cassado por comissão processante instaurada na Assembleia Legislativa.
Em 8 de junho de 2010, a juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, então titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém o condenou a 21 anos de prisão e decretou a sua prisão e o pagamento de indenização de R$ 120 mil por danos morais.
No dia 6 de outubro de 2011, por dois votos a um, Sefer foi absolvido pela mesma Terceira Turma, com os votos favoráveis dos desembargadores João Maroja e Raimundo Holanda, que integravam a turma na época.
O MP recorreu e o STJ anulou a decisão que absolveu Sefer, em março do ano passado, e mandou o TJPA apreciar novamente a matéria.
A decisão de agora anula todo o processo. Cabem recursos ao Pleno do TJPA, que reúne todos os desembargadores do Pará, e ao STJ, em Brasília.
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