O governador Helder Barbalho respirou aliviado nesta terça-feira (19). A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF, suspendeu a ordem de bloqueio de R$ 81 milhões nas contas do Estado do Pará. Weber, deferiu liminar determinando que a União cancele as ordens de bloqueio nas contas do Pará, efetuadas em razão das supostas pendências no processo da dívida do Estado. As informações são da Agência Rádio Mais.
Como o Estado do Pará caminha sobre o fio da navalha no que diz respeito ao equilíbrio fiscal, em caso de bloqueio dessa quantia, não haveria recursos sequer para pagar a folha de pessoal ao final do mês de fevereiro.
Na decisão cautelar tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3114, a relatora também determinou que a União devolva os recursos que eventualmente já tenham sido transferidos e se abstenha de ordenar novos bloqueios nas contas do Pará.
Segundo a Ação Cível, o Estado está em processo de renegociação de sua dívida com a União e que, inclusive, já atendeu a todas as condições estabelecidas pela Lei Complementar 156/2016, entre elas a desistência do Mandado de Segurança (MS) 34132, impetrado no STF.
Após o ajuizamento da ação, o Estado informou que o Tesouro Nacional requereu o bloqueio em suas contas referente ao débito no valor de R$ 81 milhões.
O STF, no entanto, suspendeu a medida para evitar o colapso nas finanças, especialmente em razão da proximidade do pagamento da folha de pessoal de toda administração pública estadual.
Segundo a decisão da ministra, as informações e os documentos apresentados pelo Estado evidenciam o perigo na demora e plausibilidade jurídica do pedido, requisitos que justificam a concessão da tutela provisória.
A decisão da relatora, no entanto, ainda será submetida a referendo do Plenário.
(Com informações da Agência Rádio Mais)
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