O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta sexta-feira (18) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questione, no Supremo Tribunal Federal (STF), o decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que facilita a posse de armas de fogo. No parecer, o órgão diz que as novas regras ferem a Constituição, o Estatuto do Desarmamento e a separação dos poderes.
Clicando qui você lê a íntegra do Parecer do MPF
O documento de 27 páginas deve ser analisado nesta semana pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O MPF pede que a PGR ingresse com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – processo que pode resultar em suspensão, liminar ou definitiva, das novas regras.
Segundo o MPF, o decreto assinado por Bolsonaro "atenta contra os princípios da legalidade estrita (art. 5°, I, da CR) e da separação de poderes (art. 2º da CR), além de violar diretamente os artigos 3º, I, 5º, caput e inc. LIV, 6º, caput, e 144, todos da Constituição."
Caso Dodge ingresse com a ação da PGR, ela terá a relatoria do ministro do STF Celso de Mello. Isso, porque ele já é relator de uma ação similar protocolada na quinta (17) pelo PCdoB. O ministro só volta do recesso do Judiciário em 1º de fevereiro.
Segundo os procuradores, o decreto afronta a separação dos poderes porque "não pode alterar o objetivo da norma legal, bem como ampliar ou reduzir sua abrangência". Em outras palavras, eles alegam que um decreto não tem força suficiente para reverter o Estatuto do Desarmamento.
"A referida lei instituiu um sistema de permissividade restrita de posse de armas, e o decreto pretende alterar substancialmente essa orientação, para um modelo de elegibilidade geral à posse de armas de fogo", diz o documento. Os grifos são da peça original.
A representação também questiona os critérios incluídos no decreto para demonstrar a "efetiva necessidade" de uma arma. Pelas novas regras, todos os moradores de áreas rurais – 30 milhões de pessoas, segundo o MPF – e de áreas urbanas com determinado nível de violência têm direito ao registro da arma.
"Em síntese, a aplicação conjunta dos incisos III e IV revela que toda a população brasileira – urbana e rural – tem em seu favor a presunção de 'efetiva necessidade'", diz o MPF.
Na análise da Constituição, a dupla de procuradores afirma que o decreto de Bolsonaro fere princípios de igualdade e solidariedade.
"Não há ideia mais antagônica à noção de solidariedade do que a de amigo-inimigo, a de armar cidadãos para se defender de outros cidadãos, numa visão tosca de bem e mal."
(Com informações do MPF)
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