Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, nesta quinta-feira (3), o Decreto 01/2019 que estabelece medidas de austeridade fiscal visando o reequilíbrio financeiro do Estado. O decreto, assinado pelo governador Helder Barbalho prevê, entre outras medidas, a suspensão de todas as licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia e de parcerias público-privadas, pelo prazo de 30 dias, para que sejam reavaliadas pelos respectivos órgãos.
Está suspensa também a celebração de novos contratos de prestação de serviços, aquisição de móveis, imóveis e veículos, de locação de máquinas e de material de consumo (exceto os essenciais).
As medidas de austeridade chegam também aos servidores públicos. Estão suspensas pelo mesmo período, as horas extraordinárias e as revisões salariais para o funcionalismo público estadual.
Fica proibida a publicação de editais de novos concursos. Um grupo técnico foi formado para avaliar os concursos previstos mas que ainda não estão em andamento e as necessidades mais urgentes em relação a pessoal. De posse dessa avaliação, o governador deliberará sobre a matéria. Ficam mantidos os concursos já em andamento.
Helder decidiu também suspender qualquer evento ou inaugurações que incluam a necessidade de contratação de serviços de buffets ou restaurantes.
Para auxiliar o governador no controle de gastos foi criado o Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF). O grupo reunirá Planejamento, Fazenda, Casa Civil e Auditoria-Geral do Estado.
Os Órgãos de toda a Administração Direta e Indireta terão 30 dias para reavaliar e renegociar os contratos relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços, com o objetivo de reduzir o gasto público. A meta é promover cortes de 20% no financiamento em toda a despesa da máquina pública estadual.
As unidades gestoras terão ainda que identificar quais despesas foram feitas sem empenho e/ou com insuficiência de fundos, nos exercícios anteriores. A Auditoria-Geral do Estado vai acompanhar esse levantamento e orientar os gestores na adoção das providências cabíveis para a indicação dos responsáveis.
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