22 de novembro de 2017

#Caso Alerj - Dodge ingressa com ADPF no STJ para manter presos deputados cariocas


Nesta terça-feira (21), no mesmo dia em que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou novamente a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, e que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio concedeu liminar suspendendo a sessão da Assembleia Legislativa da última sexta-feira (17), que decidiu pela soltura dos parlamentares, a Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge propôs, ao Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Na ação, a PGR argumenta que a Resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro afrontou o princípio da separação dos poderes e o sistema federativo. Também descumpriu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao determinar a soltura dos políticos. Além disso, a prisão preventiva dos parlamentares seria necessária, segundo Dodge, porque suas condutas "caracterizam o estado de flagrância de crime, porque o iter criminis não se encerrou e há manifesta contemporaneidade. Ainda que crime permanente não fosse, há crime instantâneo de efeitos permanentes recentemente perpetrado, de sorte que a liberdade dos sujeitos ativos destes delitos põe concretamente em risco a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal".

“A ordem legislativa de soltura da prisão não encontra fundamento no § 2º do art. 53 combinado com o art. 27-§ 1º da Constituição”, argui Dodge em um dos trechos do documento. É que o artigo 27 da Constituição Federal estende aos parlamentares estaduais as imunidades concedidas aos parlamentares federais - entre elas a impossibilidade de ser preso, salvo em flagrante delito; já o artigo 53, determina que a prisão em flagrante seja imediatamente comunicada à Casa Legislativa da qual faz parte o preso, para que esta se manifeste em 24 horas pela manutenção ou revogação da prisão.

TRF manda prender (de novo) 

O TRF 2ª Região considerou que, ao não comunicar à Justiça a decisão de revogar a prisão dos deputados, a ALERJ desrespeitou o Poder Judiciário, retirou-os à força da cadeia e descumpriu a lei. Para os desembargadores que decidiram pela nova prisão dos deputados, a Alerj deveria ter informado ao TRF2 sua decisão e seguido o rito processual que orienta os procedimentos de soltura de presos.

Somente hoje a Alerj comunicaria ao TRF2 a decisão tomada na sexta-feira (17).

Desta nova decisão do TRF2, aos deputados presos cabem recursos ao STJ e ao STF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário