Na ação, a PGR argumenta que a Resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro afrontou o princípio da separação dos poderes e o sistema federativo. Também descumpriu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao determinar a soltura dos políticos. Além disso, a prisão preventiva dos parlamentares seria necessária, segundo Dodge, porque suas condutas "caracterizam o estado de flagrância de crime, porque o iter criminis não se encerrou e há manifesta contemporaneidade. Ainda que crime permanente não fosse, há crime instantâneo de efeitos permanentes recentemente perpetrado, de sorte que a liberdade dos sujeitos ativos destes delitos põe concretamente em risco a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal".
“A ordem legislativa de soltura da prisão não encontra fundamento no § 2º do art. 53 combinado com o art. 27-§ 1º da Constituição”, argui Dodge em um dos trechos do documento. É que o artigo 27 da Constituição Federal estende aos parlamentares estaduais as imunidades concedidas aos parlamentares federais - entre elas a impossibilidade de ser preso, salvo em flagrante delito; já o artigo 53, determina que a prisão em flagrante seja imediatamente comunicada à Casa Legislativa da qual faz parte o preso, para que esta se manifeste em 24 horas pela manutenção ou revogação da prisão.
TRF manda prender (de novo)
O TRF 2ª Região considerou que, ao não comunicar à Justiça a decisão de revogar a prisão dos deputados, a ALERJ desrespeitou o Poder Judiciário, retirou-os à força da cadeia e descumpriu a lei. Para os desembargadores que decidiram pela nova prisão dos deputados, a Alerj deveria ter informado ao TRF2 sua decisão e seguido o rito processual que orienta os procedimentos de soltura de presos.
Somente hoje a Alerj comunicaria ao TRF2 a decisão tomada na sexta-feira (17).
Desta nova decisão do TRF2, aos deputados presos cabem recursos ao STJ e ao STF.
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