O prefeito de Marabá, Tião Miranda determinou a publicação do Decreto 04, de 3 de janeiro deste ano, através do qual estabelece Estado de Calamidade Financeira no município.
A íntegra do Decreto ainda não havia sido liberada no site do Diário Oficial do Município até as 10h20 desta segunda-feira (9).
A vereadora Priscila Veloso publicou no seu perfil em uma rede social o que parece ser a imagem parcial do Decreto contendo a ementa (imagem acima).
O blog esteve em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura que confirmou a decretação de estado de calamidade financeira. A Ascom informou ainda que estaria sendo providenciado um comunicado à imprensa e que o link contendo o Decreto seria liberado em instantes, contudo, até o momento da publicação desse post isso não havia sido providenciado.
A decisão de Tião ainda renderá muita discussão. O ex-prefeito João Salame Neto já havia se manifestado sobre o assunto. Segundo Salame, não procede a necessidade dessa decretação.
É claro que qualquer manifestação mais abalizada dependerá da leitura atenta das razões que levaram Tião Miranda a este ato que, no âmbito da Administração Pública, é considerado extremo e até mesmo ilegal.
De toda sorte, é bom lembrar que caso seja reconhecido o tal Estado de Calamidade Financeira, Tião terá em mãos um cheque em branco. Vai poder parcelar livremente as dívidas, alterar a execução dos investimentos previstos no Orçamento, descumprir qualquer meta fiscal estabelecida e, principalmente, CONTRATAR SERVIÇOS E OBRAS SEM LICITAÇÃO.
Logo mais, volto ao assunto.
ATUALIZAÇÃO: acabo de receber da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marabá o link com a íntegra do decreto, publicado na página 10, da edição desta segunda-feira (9).
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