9 de janeiro de 2017

ATUALIZADO: Tião Miranda decreta estado de "calamidade financeira" em Marabá. Veja aqui a íntegra do Decreto

NA MANHÃ, QUANDO FOI REDIGIDO ESTE POST AINDA NÃO HAVIA O LINK COM O CONTEÚDO INTEGRAL DO DECRETO 04, DE 3 DE JANEIRO DE 2017, ASSINADO PELO PREFEITO DE MARABÁ. OPTEI POR INFORMAR AOS LEITORES A PUBLICAÇÃO DO DECRETO E FAZER UMA ANÁLISE MAIS APURADA NO POST SEGUINTE. POR ISSO, EM RESPEITO AOS LEITORES, MANTIVE O TEXTO DESTA POSTAGEM, E PEÇO QUE LEIAM A POSTAGEM IMEDIATAMENTE POSTERIOR. WR.

O prefeito de Marabá, Tião Miranda determinou a publicação do Decreto 04, de 3 de janeiro deste ano, através do qual estabelece Estado de Calamidade Financeira no município.

A íntegra do Decreto ainda não havia sido liberada no site do Diário Oficial do Município até as 10h20 desta segunda-feira (9).

A vereadora Priscila Veloso publicou no seu perfil em uma rede social o que parece ser a imagem parcial do Decreto contendo a ementa (imagem acima).

O blog esteve em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura que confirmou a decretação de estado de calamidade financeira. A Ascom informou ainda que estaria sendo providenciado um comunicado à imprensa e que o link contendo o Decreto seria liberado em instantes, contudo, até o momento da publicação desse post isso não havia sido providenciado.

A decisão de Tião ainda renderá muita discussão. O ex-prefeito João Salame Neto já havia se manifestado sobre o assunto. Segundo Salame, não procede a necessidade dessa decretação.

É claro que qualquer manifestação mais abalizada dependerá da leitura atenta das razões que levaram Tião Miranda a este ato que, no âmbito da Administração Pública, é considerado extremo e até mesmo ilegal.

De toda sorte, é bom lembrar que caso seja reconhecido o tal Estado de Calamidade Financeira, Tião terá em mãos um cheque em branco. Vai poder parcelar livremente as dívidas, alterar a execução dos investimentos previstos no Orçamento, descumprir qualquer meta fiscal estabelecida e, principalmente, CONTRATAR SERVIÇOS E OBRAS SEM LICITAÇÃO.

Logo mais, volto ao assunto.

ATUALIZAÇÃO: acabo de receber da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marabá o link com a íntegra do decreto, publicado na página 10, da edição desta segunda-feira (9).








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