O juiz eleitoral da 23. Zona de Marabá, Emerson Benjamin Pereira de Carvalho, julgou procedentes os pedidos contidos na petição do Ministério Público Estadual, condenando o vereador Adelmo “do Sindicato” a pagar multa de R$ 25 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
Além da campanha de marketing rica, a justiça entendeu como ato criminoso a “oferta de serviços sociais(atendimentos médico, odontológico e corte de cabelo), antes do dia 05.07.2016, com o fim de obter voto de eleitores da cidade de Marabá/PA”, conforme o juiz eleitoral.
Vereador foi notificado também a retirar propagandas dos outdoors no prazo de 05 (cinco) dias.
Sentença completa, AQUI.

Nenhum comentário:
Postar um comentário