![]() |
| Lira - Ele quer impedir afastamento preventivo de políticos |
A iniciativa que torna mais mansa a vida dos gestores flagrados em bandalheiras as mais diversas, é do senador Benedito de Lira (PP-AL), esse velhinho com cara de inofensivo vovô. Ele propõe mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) por meio do projeto de lei (PLS 7/2015). A proposta deverá ser examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa o limite de 180 dias para afastamento de agente público investigado pela prática do cargo ocupado. Outra mudança que poderá ser introduzida na Lei nº 8.429/1992 pelo projeto é a exigência de condicionar o afastamento de agente político do cargo exercido a decisão de órgão colegiado, seja na esfera administrativa ou judicial. Segundo explicou Benedito, a determinação alcançará não só autoridades com mandato eletivo, mas também juízes, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
Na justificação do PLS 7/2015, Benedito argumenta ter recorrido às ressalvas para impedir “abuso” no afastamento preventivo de agentes públicos e políticos.
Compra de votos
O afastamento do mandato eletivo por “compra de votos" é condicionado no PLS 7/2015 a manifestação de órgão colegiado se ainda não houver uma decisão definitiva da Justiça sobre a acusação.
Se for aprovado pela CCJ e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 7/2015 seguirá direto ao exame da Câmara dos Deputados.

Nenhum comentário:
Postar um comentário