PODE:
Levar um "santinho" ou uma "cola" para a urna, com o nome e o número dos candidatos.Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política, desde que não haja aglomeração. Vale usar camisetas, bonés, fitas ou broches, por exemplo, com o nome do candidato escolhido.
Realizar pesquisa de intenção de voto. Os resultados dessas pesquisas, porém, só podem ser divulgados a partir das 17h.
NÃO PODE:
Usar alto-falante e amplificador de som.Realizar comício ou carreata.
Distribuir material de propaganda política, como panfletos ou santinhos, fora da sede do partido ou comitê político. Boca de urna é crime eleitoral.
Fornecer transporte gratuito a eleitores. Somente a Justiça Eleitoral pode requisitar veículos necessários para o transporte gratuito de eleitores de zonas rurais.
Prender qualquer pessoa, salvo os casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A proibição vale até o dia 9 de outubro.
Levar telefone celular, máquina fotográfica ou filmadora para a cabine de votação. O eleitor que tiver qualquer um desses aparelhos deverá entregá-lo à mesa de cada seção, que o devolverá após o voto.
Funcionários da Justiça Eleitoral e mesários não podem usar qualquer elemento de propaganda eleitoral, como bonés, camiseta ou broches com nomes de candidatos.
Os fiscais podem usar apenas a sigla ou o nome do partido na roupa.
A restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições fica a cargo de cada estado. No Pará, por exemplo, será proibida a comercialização de bebidas alcoólicas da 0h até as 18h do domingo (5). Em Goiás, será proibido em apenas 31 cidades. Já Santa Catarina não terá a aplicação da "Lei Seca".

Nenhum comentário:
Postar um comentário