Ministério Público Federal enviou nesta segunda-feira (17), parecer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região manifestando-se contra o pedido de habeas corpus em favor de Sebastião Curió Rodrigues de Moura, mais conhecido como Major Curió. O coronel da reserva do Exército acionou a Justiça no intuito de trancar uma ação penal ajuizada pelo MPF (Processo nº 0068063-92.2012.4.01.0000), que o acusa de sequestrar e manter em cárcere privado cinco militantes, até hoje desaparecidos, durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70.
De acordo com a defesa, o crime estaria prescrito e se enquadraria nas hipóteses da Lei da Anistia, o que impediria a punição de Curió. Outro aspecto ressaltado no pedido de habeas corpus é que as vítimas já estariam mortas, o que extingue a hipótese de crime continuado, ou seja, que persiste até os dias de hoje.
A ação atualmente está suspensa devido a uma liminar concedida pelo próprio Tribunal, mas o caso ainda não foi julgado pela corte. No parecer, o MPF sustenta que o habeas corpus não é o instrumento adequado para trancamento da ação penal, pois sua apreciação implicaria uma profunda análise de provas, o que precipitaria um juízo de certeza quanto às morte das pessoas. Segundo o Ministério Público, é na própria Ação Penal que deverão ser produzidas e analisadas as provas.O documento ainda afirma que, caso o Tribunal considere válido o habeas corpus para trancar a ação contra o coronel, deverá rejeitar o pedido, já que o crime pelo qual Sebastião Curió é acusado é de caráter permanente, ou seja, ainda não foi prescrito, e por isso não incide a Lei de Anistia. “ O sequestro ainda subsiste, quer porque não existe prova da efetiva morte das vítimas, quer porque não foram localizados restos mortais, quer porque o seu paradeiro é desconhecido”, afirma o procurador regional da República Paulo Queiroz.
Para o procurador, o julgamento da ação penal pela Justiça também cumpre decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Guerrilha do Araguaia, que condenou o Brasil pelo desaparecimento, nos anos 70, de vítimas que se opunham à ditadura naquela região. De acordo com o Tribunal Internacional, o país tem o dever de investigar e sancionar as violações aos direitos humanos ocorridas na época do regime militar. “A imprescritibilidade das medidas de responsabilização dos autores de crimes contra a humanidade faz parte do costume internacional desde a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, das quais o Brasil é signatário”, finaliza.
O pedido de habeas corpus será julgado pela 4ª Turma do TRF1.
A ação atualmente está suspensa devido a uma liminar concedida pelo próprio Tribunal, mas o caso ainda não foi julgado pela corte. No parecer, o MPF sustenta que o habeas corpus não é o instrumento adequado para trancamento da ação penal, pois sua apreciação implicaria uma profunda análise de provas, o que precipitaria um juízo de certeza quanto às morte das pessoas. Segundo o Ministério Público, é na própria Ação Penal que deverão ser produzidas e analisadas as provas.O documento ainda afirma que, caso o Tribunal considere válido o habeas corpus para trancar a ação contra o coronel, deverá rejeitar o pedido, já que o crime pelo qual Sebastião Curió é acusado é de caráter permanente, ou seja, ainda não foi prescrito, e por isso não incide a Lei de Anistia. “ O sequestro ainda subsiste, quer porque não existe prova da efetiva morte das vítimas, quer porque não foram localizados restos mortais, quer porque o seu paradeiro é desconhecido”, afirma o procurador regional da República Paulo Queiroz.
Para o procurador, o julgamento da ação penal pela Justiça também cumpre decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Guerrilha do Araguaia, que condenou o Brasil pelo desaparecimento, nos anos 70, de vítimas que se opunham à ditadura naquela região. De acordo com o Tribunal Internacional, o país tem o dever de investigar e sancionar as violações aos direitos humanos ocorridas na época do regime militar. “A imprescritibilidade das medidas de responsabilização dos autores de crimes contra a humanidade faz parte do costume internacional desde a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, das quais o Brasil é signatário”, finaliza.
O pedido de habeas corpus será julgado pela 4ª Turma do TRF1.
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