Conseguiram a aprovação nessa primeira etapa os candidatos que acertaram pelo menos metade das 80 questões propostas. O prazo para questionar o resultado preliminar começa às 12 horas desta quarta e encerra-se às 12 horas do dia 29 de dezembro. O gabarito definitivo da primeira fase, já com os resultados dos recursos interpostos, será divulgado no dia 15 de janeiro.
A segunda fase, de caráter prático-profissional, será aplicada no dia 24 de fevereiro. Os estudantes e recém-formados em Direito terão de redigir uma peça processual e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo alguma das seguintes áreas, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
A peça processual vale 5 pontos e cada questão, 1,25. Para ser aprovado no exame, o candidato precisa tirar nota maior ou igual a 6. O padrão de respostas da prova prático-profissional será divulgado no dia 22 de março e o resultado final será publicado em 5 de abril.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, mesmo que pendente sua colação de grau, desde que formado em instituição regularmente credenciada. Também podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano da graduação, ou do 9.º e 10.º semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece a Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia.
A segunda fase, de caráter prático-profissional, será aplicada no dia 24 de fevereiro. Os estudantes e recém-formados em Direito terão de redigir uma peça processual e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo alguma das seguintes áreas, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
A peça processual vale 5 pontos e cada questão, 1,25. Para ser aprovado no exame, o candidato precisa tirar nota maior ou igual a 6. O padrão de respostas da prova prático-profissional será divulgado no dia 22 de março e o resultado final será publicado em 5 de abril.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, mesmo que pendente sua colação de grau, desde que formado em instituição regularmente credenciada. Também podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano da graduação, ou do 9.º e 10.º semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece a Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia.
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