10 de agosto de 2012

Resolução cria cargos permanentes em turmas recursais da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal aprovou na segunda-feira (6) resolução para criar cargos de juiz federal nas turmas recursas permanentes dos juizados especiais federais, criados pela Lei 12.665, de 13 de junho deste ano. A Resolução 198/2012 cria cargos suficientes para preencher 40 das 75 turmas permanentes previstas na lei.
Os demais cargos serão criados ao longo dos próximos anos, conforme a capacidade do orçamento. De acordo com as contas do CJF, são suficientes 105 juízes para suprir a necessidade atual de 35 turmas permanentes.
Das turmas para as quais já há juízes federais, 13 ficarão na 1ª Região, cinco na 2ª Região, 11 na 3ª Região, seis na 4ª Região e cinco na 5ª Região. A localização das turmas será definida pelos respectivos tribunais regionais federais.
Os juízes serão distribuídos às novas turmas permanentes por meio de concurso de remoção e por promoção de juízes substitutos, seguindo o critério da antiguidade e do merecimento, alternadamente. (Com Assessoria de Imprensa do CJF)

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