27 de julho de 2012

Juízes obrigam candidatos a divulgar financiadores das campanhas. Constitucionalista é contra e mostra porquê.

Vejam lá a quantas anda a magistratura. Alguns magistrados cedem à tentação de serem mais realistas que o rei, ou no caso, mais legalistas que a lei.
Considerando que os tais "bandidos de toga" de Eliana Calmon causam danos ao Estado de Direito e à Democracia, os "xiitas" da toga também são nocivos.
Julgar é exercício de ponderação e razoabilidade. Abaixo e além disso mora a injustiça.
Um grupo de juízes eleitorais está usando a nova Lei de Acesso à Informação para obrigar candidatos a divulgar, antes mesmo das eleições, quem são os doadores de suas campanhas.
A ideia aparenta ser boa, mas as consequências podem ser diametralmente opostas ao fim pretendido.

O último a fazer a tal exigência foi o Juiz Eleitoral de Poconé (100 km de Cuiabá), que determinou na terça-feira (24) que os 65 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador no município informem quem são os doadores e quanto dinheiro entrou nas campanhas. Atualmente, a legislação eleitoral permite que os nomes sejam fornecidos aos tribunais eleitorais depois do pleito. Pelo menos três atos normativos que usaram a lei como base foram baixados por juízes do Maranhão e de Mato Grosso.
Há duas semanas, um outro juiz também determinou a mesma medida para os candidatos de Cáceres, no sul de Mato Grosso.
O pioneiro na medida foi o juiz eleitoral Márlon Reis, que baixou o ato em maio nos municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque, todos no interior do Maranhão.
Reis é um dos coordenadores do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa. Em sua conta no Twitter, ele disse que a atual legislação trata os eleitores como “estúpidos”.
Felizmente, nem só desses arroubos, que aparentam fazer "aquela" firula para a plateia, vive o Direito Eleitoral.
Um dos mais influentes grupos de discussão sobre Direito Constitucional nas redes sociais, abre espaço para a discussão de temas relacionados ao Direito Eleitoral.Criado por Rodrigo Ferreira Lago, constitucionalista com atuação em S.Luiz do Maranhão, o grupo reúne mais de 1.300 membros e destina-se ao debate de normas constitucionais e eleitorais.
E é de Lago a melhor e definitiva contra-razão em relação à matéria.
"O autor da ideia foi o amigo maranhense Márlon Reis, juiz eleitoral e um dos idealizadores da Ficha Limpa. Já abordei esse tema, creio que aqui nesse grupo. Sou absolutamente contrário. Fico no argumento mais simples: a Lei n° 9.504/97 é expressa nesse sentido, dispensando a informação sobre doadores antes da prestação de contas final. E talvez tenha sido sábio o legislador, porque do contrário, as campanhas de oposição poderiam ter dificuldades para arrecadar recursos. Na primeira prestação de contas parcial, o prefeito ou governador poderia chamar os empresários financiadores da oposição e pressioná-los a secar a fonte. A ideia talvez tenha sido com a melhor das intenções, mas a prática talvez não as confirme. Por último, qual seria a consequência? Negar quitação eleitoral? Como? Através de provimentos locais?", explana com lucidez Lago.

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