18 de julho de 2012

Gestão de Paulo Garcia (PT) em Goiânia é bem avaliada em pesquisa, mas MP pede impugnação de candidatura por abuso de poder político.


Hoje (18), o Instituto Serpes divulgou pesquisa de opinião encomendada pelo jornal O Popular, de Goiânia, que visa a avaliação dos governos federal, estadual e municipal pelos eleitores do município. 601 eleitores foram entrevistados e a margem de erro é de 4 pontos percentuais para mais ou para menos. O intervalo de confiança da pesquisa é de 95% e a aferição será publicada amanhã no jornal que a encomendou.
Segundo o Serpes, Dilma continua navegando em céu de brigadeiro e a lua-de-mel com os eleitores parece não ter fim. 60,60% dos eleitores goianienses dizem que o governo de Dilma é ótimo ou bom e apenas 6% classificam como péssimo o governo da petista.
Já o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), precisa fazer alguma coisa. Apenas 25% consideram o governo do tucano bom ou ótimo e nada menos que 47% o consideram ruim ou péssimo.
A gestão de Paulo Garcia (PT), atual prefeito e candidato a reeleição, é considerada ótima ou boa por 36,4% dos eleitores e apenas 8,7% a consideram péssima.
Mas, Paulo Garcia não teve tempo de comemorar os bons números. É que o Ministério Público de Goiás (MP/GO) encaminhou ontem à Justiça Estadual, Ação de Investigação Judicial Eleitoral Cumulada, com pedido de liminar, solicitando a cassação dos registros de candidatura e a declaração de inelegibilidade do prefeito de Goiânia, Paulo Garcia; do presidente da Câmara, vereador Iram Saraiva, e de 27 vereadores por abuso de poder político, ao propor e aprovar lei que reduz os porcentuais do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) em ano eleitoral, o que é vedado pela legislação.
Segundo ação do MP, Paulo Garcia encaminhou a proposta à Câmara no dia 24 de janeiro de 2012 sem a estimativa do impacto orçamentário nem as medidas de compensação para equilibrar as contas públicas. A matéria foi aprovada com 18 votos no dia 22 de março. Posteriormente, o projeto de lei foi vetado parcialmente pelo prefeito sob a justificativa de violação à Lei nº 9.504/97, que proíbe a distribuição de benefícios em ano eleitoral.
Entretanto, a Câmara, em sessão ordinária, rejeitou o veto parcial ao projeto no dia 14 de junho, por 19 votos a quatro. De acordo com o MP, o prefeito e os vereadores fizeram tramitar o projeto com o objetivo de angariar benefícios eleitorais: “Embora possa ter o condão de incentivar o recolhimento de tributos já vencidos e não pagos, além do grande alcance social... (o projeto) não deixa dúvidas sobre sua finalidade em ano eleitoral, porque destina-se a conferir benesses a uma parcela considerável da população.”
Segundo o MP, o propósito dirigido à coleta de dividendos eleitorais junto à comunidade é claro. Para os promotores, os vereadores, ao votarem de forma nominal, nitidamente promoveram-se para potenciais eleitores que se enquadram no público-alvo da redução fiscal, praticando um dos tipos de condutas vedadas no ano eleitoral.
O procurador-geral do município, Reinaldo Barreto, que representará o prefeito Paulo Garcia na ação, nega que haja dolo no projeto, tanto que vai se antecipar na apresentação da defesa. Segundo ele, ainda não houve notificação formal sobre a ação.
De acordo com Barreto, assim que o veto foi rejeitado pela Câmara, e a lei promulgada pelo presidente da Casa, o prefeito baixou um decreto negando a executoriedade da lei. Ou seja, o projeto nunca chegou a ser colocado em prática. “Houve apenas uma discussão, mas não teve efetividade”, explicou o procurador.

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