O senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender o processo disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. Com a alegação de constrangimentos ilegais por parte do conselho, o senador impetrou mandado de segurança com pedido de liminar na tarde desta quinta-feira (14).
Nesta sexta-feira (15) acaba o prazo para que o senador apresente suas alegações ao conselho – que pretende votar o relatório do processo de quebra de decoro na próxima segunda-feira (18). Demóstenes questiona o exíguo prazo entre suas alegações e a apresentação do relatório, a ser feita pelo senador Humberto Costa (PT-PE). De acordo com o mandado de segurança, o relator “ao que parece, não pretende levar em consideração qualquer consideração defensiva que será posta em alegações finais, num evidente pré-julgamento”. A decisão deverá sair nas próximas horas.Os advogados de Demóstenes questionam a expectativa de votação do relatório na própria segunda-feira. Na interpretação deles, o Código de Ética do Senado (Resolução 20/1993) estabelece um intervalo de dez dias contados da apresentação do relatório até a sua votação no colegiado.
A defesa também pretende impedir que o prazo de alegações finais termine sem que o senador garanta o direito de produzir provas técnicas contrárias a diálogos telefônicos que integram a acusação. Os advogados alegam cerceamento do direito de defesa porque teriam sido negados os requerimentos de produção de prova técnica, com vício de fundamentação e procedimento.
Conforme a ação, o senador pretende demonstrar que as interceptações telefônicas produzidas a partir das Operações Vegas e Monte Carlo “são absolutamente ilícitas”. Seus advogados citam o recente voto do desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconhece as escutas como ilícitas. Tourinho entendeu que não houve motivos que determinassem a necessidade de se investigar Carlinhos Cachoeira, o interlocutor de Demóstenes e principal investigado das duas operações.
A defesa de Demóstenes pede que seja reconhecido o cerceamento de defesa, determinando à presidência da Mesa do Senado e/ou à presidência do Conselho de Ética do Senado Federal que atenda ao pedido de realização de perícia técnica antes de apresentadas as alegações finais.
Os advogados querem, ainda, a nulidade da votação que rejeitou a perícia na sessão realizada no dia 12 de junho de 2012 porque não teria sido observado o quórum exigido por lei.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora do mandado de segurança.
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