As Câmaras Criminais Reunidas negaram, na sessão desta segunda-feira, 23, habeas corpus para exclusão do réu Raul Nilo Guimarães Velasco da ação penal que apura as denúncias de contratação de funcionários fantasmas e irregularidades em licitações da Assembléia Legislativa do Pará (ALEPA).
O acusado, filho do ex-prefeito de Belém Fernando Velasco, que era integrante da Comissão de Licitação da Alepa, faz parte de processo que ainda conta com mais oito acusados. Segundo os autos, ele fazia parte de um esquema irregular de fraudes em licitações que tinha como finalidade favorecer a empresa Ideal Turismo. Raul está sendo acusado dos crimes de peculato, fraude em processo licitatório, falsidade ideológica e de documentos, além de formação de quadrilha.
A defesa do réu sustentou que as acusações contra seu cliente eram genéricas e que sua conduta delitiva não havia sido individualizada nos autos, o que configuraria uma ilegalidade jurídica. Por isso, pediu sua exclusão do mesmo do processo.
Mas, os argumentos não foram acolhidos pelo relator do HC, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, que, tomando por base decisões de tribunais superiores, afirmou que se admite a narração genérica e sem os pormenores da conduta do réu nos casos de crimes coletivos, rejeitando, portanto, a tese da defesa. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.
A íntegra da Denúncia do MP/PA você lê aqui
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