Segundo a OAB, as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais não podem ser anistiados por leis nacionais. A OAB também argumentou que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. “Em regra, [esses crimes] só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação – em face de sua natureza permanente”, alega a entidade no recurso.
Mas, para a Advocacia Geral da União (AGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve frustrar qualquer tentativa de reabrir processos que envolvam a prática de crimes por agentes do Estado ou guerrilheiros durante o regime militar.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que tomando por base os argumentos dos ministros do STF durante o julgamento sobre a compatibilidade da Lei de Anistia com a Constituição, esta é a decisão mais plausível.
Adams afirma que o Supremo entendeu ter a lei amplo alcance. "Pelos debates que se travaram no Supremo, eu acho que a lei de anistia foi recepcionada pela Constituição e fixada no seu sentido mais amplo de forma a alcançar, inclusive, situações como essa", afirmou em recente entrevista ao jornal Estado de São Paulo.
A tese que contesta a prescrição de crimes como o sequestro também foi usada esta semana em uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o oficial da reserva Sebastião Curió, conhecido como major Curió. Cinco procuradores acionaram a Justiça Federal no Pará para processar o militar alegando sua participação no sequestro de cinco pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.
O argumento do MPF foi rejeitado pela Vara Federal de Marabá em decisão divulgada hoje (16). Para o juiz João Cesar Otoni de Matos, o Ministério Público tentou esquivar-se da Lei da Anistia ao propor a ação. Ao comentar o caso esta semana, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preferiu não avaliar a iniciativa dos procuradores e previu que o debate sobre esta nova tese terminaria no Supremo Tribunal Federal (STF).
O argumento do MPF foi rejeitado pela Vara Federal de Marabá em decisão divulgada hoje (16). Para o juiz João Cesar Otoni de Matos, o Ministério Público tentou esquivar-se da Lei da Anistia ao propor a ação. Ao comentar o caso esta semana, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preferiu não avaliar a iniciativa dos procuradores e previu que o debate sobre esta nova tese terminaria no Supremo Tribunal Federal (STF).
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