Durante aproximadamente uma hora, o desembargador José Maroja, relator do processo, apontou todos os motivos para não acatar a ação. O recurso pedia nulidade do julgamento, apresentando diversas preliminares que iam desde prazo indevido para intimação à falta de embasamento da decisão, que não teria dado a devida importância ao depoimento da menor, suposta vítima. Para o magistrado, contudo, nenhuma das acusações é verdadeira.
“A argumentação é confusa, superficial, cheia de pedidos genéricos e questionamentos implícitos”, criticou Maroja.
Sobre o crédito dado ao depoimento da menor, ele foi enfático. “A palavra dela não pode ter poder tão absoluto a ponto de não alisar outras questões". Reclamou ainda das testemunhas e laudos apresentados, afirmando que estes seriam provas insustentáveis. "A peça é totalmente valorativa”, frisou.
Ao final, o magistrado disse que foram absurdas as acusações feitas à Corte e que a verdadeira intenção do processo era polemizar. “O que está em discussão especificamente é a matéria do estupro e não exploração de trabalho infantil. Mesmo que ele tivesse comprado a criança não significaria estupro e teríamos que rejeitar, pois requereria uma instrução criminal específica”, concluiu.
Para o desembargador Raimundo Reis, o recurso utilizado pelo MP foi equivocado e prejudicou a análise. “Essa é uma matéria para ser tratada em habeas corpus, e não com esse tipo de recurso. Estamos rediscutindo matéria já analisada e rejeitada”, disse.
O único a divergir dos demais foi Altemar Albuquerque, juiz convocado. “Há quem questione que no estupro não há elementos externos que possam servir de testemunhas. Por isso o depoimento da vítima teria, nesses casos, mais poder. Compartilho dessa opinião”, afirmou, acatando assim o embargo do MPE.
Satisfeito, o advogado Osvaldo Serrão deixou a sessão logo após o encerramento do primeiro processo. “Foi uma decisão harmônica e coerente com a matéria produzida”, opinou.
Sentimento oposto, entretanto, era percebido no semblante do procurador Ricardo Albuquerque. “O Ministério Público foi cerceado do seu direito de manifestação. Não pudemos sequer argumentar o recurso. Um caso como esse, de estupro, não pode ser julgado assim, ignorando a vítima, deixando a família dela sem resposta. Está havendo divergência de voto do magistrado”, criticou o procurador, referindo-se ao fato de Maroja ter considerado, no processo seguinte da sessão, o depoimento de uma menor, estuprada, como prova maior para condenação de um acusado.
O MPE irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. (Com TJE/PA e Diário do Pará)
Ao final, o magistrado disse que foram absurdas as acusações feitas à Corte e que a verdadeira intenção do processo era polemizar. “O que está em discussão especificamente é a matéria do estupro e não exploração de trabalho infantil. Mesmo que ele tivesse comprado a criança não significaria estupro e teríamos que rejeitar, pois requereria uma instrução criminal específica”, concluiu.
Para o desembargador Raimundo Reis, o recurso utilizado pelo MP foi equivocado e prejudicou a análise. “Essa é uma matéria para ser tratada em habeas corpus, e não com esse tipo de recurso. Estamos rediscutindo matéria já analisada e rejeitada”, disse.
O único a divergir dos demais foi Altemar Albuquerque, juiz convocado. “Há quem questione que no estupro não há elementos externos que possam servir de testemunhas. Por isso o depoimento da vítima teria, nesses casos, mais poder. Compartilho dessa opinião”, afirmou, acatando assim o embargo do MPE.
Satisfeito, o advogado Osvaldo Serrão deixou a sessão logo após o encerramento do primeiro processo. “Foi uma decisão harmônica e coerente com a matéria produzida”, opinou.
Sentimento oposto, entretanto, era percebido no semblante do procurador Ricardo Albuquerque. “O Ministério Público foi cerceado do seu direito de manifestação. Não pudemos sequer argumentar o recurso. Um caso como esse, de estupro, não pode ser julgado assim, ignorando a vítima, deixando a família dela sem resposta. Está havendo divergência de voto do magistrado”, criticou o procurador, referindo-se ao fato de Maroja ter considerado, no processo seguinte da sessão, o depoimento de uma menor, estuprada, como prova maior para condenação de um acusado.
O MPE irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. (Com TJE/PA e Diário do Pará)
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