8 de fevereiro de 2012

Sindicato dos Professores de Goiás afirma em recurso que Secretário de Educação "enganou" a Justiça

Enquanto prossegue a greve de professores em Goiânia, o Sintego tenta na Justiça rever a decisão que considerou ilegal e abusiva a paralisação e recorreu já na tarde de segunda-feira, dia 6, contra a decisão do juiz plantonista Fábio Cristóvão de Campos Faria, que decretou ilegal a greve dos trabalhadores em Educação da rede estadual. No recurso, os advogados do sindicato pedem que seja suspensa a liminar que declarou a ilegalidade da paralisação.
A direção do Sintego afirma que a greve "é justa e as reivindicações são todas legítimas". Para o sindicato, o secretário estadual de Educação, Thiago Peixoto, enganou a Justiça ao dizer que o motivo da greve seria a cobrança do piso salarial. Ele teria feito isso como forma de conseguir que a liminar fosse rapidamente obtida (o Estado de Goiás já paga além do Piso Nacional de Salários do Magistério).
“Nossas reivindicações foram outras e no dia que a greve foi decretada na assembleia nós protocolamos um ofício ao secretário explicando esses motivos. Em nenhum momento foi citada a palavra “piso”, então fica evidente que o secretário agiu de má-fé com o intuito de tentar desestabilizar o movimento. Entretanto, ele não teve sucesso, a indignação dos trabalhadores é grande e a adesão é grande e crescente”, disse Iêda Leal, presidente do Sintego.
No recurso do sindicato, o primeiro ponto abordado é justamente sobre a alegação classificada como "inverossímil" de Thiago para pedir a ilegalidade da greve. Para provar que o secretário não falou a verdade, foram apresentados diversos documentos, como cartazes, panfletos e textos diversos, inclusive o ofício protocolado na Seduc, mostrando as verdadeiras razões do movimento paredista.
Os advogados explicam que a reivindicação da categoria em greve “é a supressão da gratificação de titularidade do Estatuto do Magistério, com objetivo único de complementação para pagamento do piso salarial, ferindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Além disso, consta na pauta de reivindicação é o respeito à carreira dos professores e dos administrativos e aos aposentados, reformulação da tabela de pessoal do quadro transitório, garantia de condições adequadas de trabalho e concurso público imediato para as funções de professor e apoio administrativo na Seduc. Na ação impetrada pelo Sintego, os advogados também afirmam que houve má-fé na falsa alegação do governo sobre a reivindicação do Sintego, o que induziu o juiz plantonista ao erro.
Ainda no recurso, os advogados explicam detalhadamente os motivos da greve e mostram que os educadores estão amparados pela lei, no atual contexto, a paralisarem as atividades. Argumenta que o plano de carreira do magistério foi destruído de forma sumária sem a possibilidade de diálogo com a categoria, apesar da insistência do Sintego.
“O sindicato recorrente seguiu os passos previstos na lei para se chegar à decretação da greve dos trabalhadores em Educação, após inúmeros pedidos de audiência com o secretário de Estado de Educação, sem obter qualquer resposta, frustrando a negociação, conforme documentos em anexo”, informam os advogados no recurso.
De acordo com o secretário para Assuntos Jurídicos do Sintego, Pedro Soares, o sindicato tentou de todas as formas dialogar com o governo para que as reivindicações da categoria fossem atendidas por meio de negociaçõe, mas em vão. “Não fomos ouvidos e o governo empurrou mudanças que prejudicaram a carreira do professor e do administrativo, tanto os ativos como os aposentados, sem nenhum diálogo. A greve é consequência da atitude do governador Marconi Perillo e do Thiago Peixoto”, disse.
A presidente do Sintego espera que a Justiça acolha o recurso do sindicato de forma rápida, como também foi para decretar a liminar. “Acreditamos na vitória, pois a nossa greve é justa e legítima. O governo mais uma vez mentiu, mas a verdade já é de conhecimento de todos”, disse. A ação na Justiça pode ser acompanhada pelo seu número de protocolo: 40332-66.2012-0001.

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