O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), decidiu na manhã de hoje (14) extinguir sem julgamento do mérito o processo que pedia a cassação do prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima (PR).
Presentes cinco dos sete juízes que formam a Corte Estadual Eleitoral, dois votaram pela cassação de Maurino. Contudo, o juiz André Bassalo abriu divergência em relação ao voto-condutor do julgamento, alegando a intempestividade do feito. Segundo, Bassalo, arguindo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo razoável para a proposição é de 180 dias após o pleito, prazo que coincide com aquele durante o qual todos os partidos, candidatos e coligações são obrigados a manter consigo os documentos comprobatórios dos gastos e recebimentos eleitorais.
A juíza Ezilda Pastana e o juiz Fernando Noronha acompanharam o voto divergente de Bassalo, para reconhecer a preliminar arguida e extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Com isso, por três votos a dois, Maurino Magalhães e Nagilson Amoury ficam mantidos nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Marabá, respectivamente.
Ambos eram acusados de captação ilegal de recursos financeiros, o popular "caixa 2", por terem recebido mais de R4 700 mil de forma irregular durante a campanha de 2008.
Em tese, da decisão cabe ainda recursos. Mas, a possibilidade de afastamento do prefeito Maurino Magalhães são remotas. O mais provável é que Maurino permaneça no cargo até dezembro deste ano quando encerra seu mandato. O prefeito é considerado candidato certo à reeleição no pleito deste ano.
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