9 de fevereiro de 2012

No julgamento em que o STF confirma a validade da Lei Maria da Penha, uma desnecessidade absoluta


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha, símbolo da luta contra a violência doméstica, não conflita com a Constituição Federal. Os ministros entenderam que a lei não fere o princípio constitucional de igualdade e busca proteger as mulheres para garantir uma cultura de igualdade.
A primeira ação analisada nesta tarde pela Corte foi de autoria da Presidência da República. O pedido era para que o STF confirmasse a legalidade da Lei Maria da Penha para evitar interpretações de que ela não trata homens e mulheres de forma igual. A norma foi editada em 2006, mas ainda há diversos juízes que resistem em aplicá-la.
A representante da União no julgamento, Gracie Fernandes revelou que, em 92,9% dos casos de violência doméstica, a agressão é praticada pelo homem contra a mulher, e que, em 95% dos casos de violência contra mulher, o agressor é seu companheiro. Segundo a advogada, 6,8 milhões de brasileiras já foram espancadas no ambiente doméstico, com um episódio de violência registrado a cada cinco segundos.
Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Marco Aurélio Mello, para quem a lei foi um “avanço para uma nova cultura de respeito”.
Tudo ia muito bem até o voto da ministra Cármen Lúcia, a mais antiga mulher da composição atual do STF. Fazendo paralelo com sua própria experiência, a ministra disse que ainda hoje sofre preconceito por ser uma das ministras do Supremo – a outra é a recém-empossada Rosa Weber. “Acham que juízas desse tribunal não sofrem preconceito, mas sofrem. Há gente que acha que isso aqui não é lugar de mulher”, disse a ministra.
Sinceramente, traçar paralelo entre a situação de milhões de brasileiras espancadas por semi-homens e as eventuais dificuldades encontradas por uma juíza na Suprema Corte é uma brincadeira ou expressão de ingenuidade. As duas variantes são incompatíveis com a solenidade do Supremo. Considerando que tenha sido vítima de algum tipo de preconceito "sexista", caberia à ministra denunciar tal prática imediatamente e exigir punição ao infrator. Como disso não se tem notícia a afirmação da ministra Carmem Lúcia pode entrar naquela categoria de frases de efeito que servem muito bem ao oba-oba da mídia e desservem a Justiça. Uma total desnecessidade.  
Os ministros analisam agora uma ação de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República, também em relação à Lei Maria da Penha. O objetivo que é o Ministério Público possa denunciar agressores mesmo que as mulheres desistam de fazê-lo.
O ministro-relator, Marco Aurélio de Mello concorda com a tese segundo a qual em casos de violência doméstica a ação é pública e incondicionada, ou seja, o processamento independe de representação da vítima.
Marco Aurélio disse que "é vedado aplicar a norma de forma a revestir a “surra doméstica” de aparente legalidade e tolerância. Dizer que no caso deve-se agir a partir de ação pública condicionada à representação esvazia a proteção que deve ser dada pelo Estado à mulher, em flagrante violação à Constituição Federal."

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