4 de fevereiro de 2012

Na questão do CNJ, formo com a minoria; ou, gastando todo o meu latim: "Quis custodiet ipsos custodes?"

LAMENTO, QUERIDOS, O TEXTO FICOU ENORME. MAS, PARA FAZER UM CONTRAPONTO, ÀS VEZES, SÃO NECESSÁRIAS MUITAS PALAVRAS.
Lá vou eu remar contra a corrente!
Mas, sendo para concordar sempre, que graça teria?
Dito isto, percebo uma certa euforia, típica da torcida vencedora em final de campeonato, em relação à decisão do STF que, julgando a ADI 4638, expandiu a competência do Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional 45, de 2004. Diria que comemora-se como se a decisão do STF significasse a redenção da lisura e da moralidade no Judiciário.
Peço vênia para divergir.
De cara, porque não me consta que a Magistratura nacional seja formada, majoritariamente, por "bandidos de toga". Casos existem, é verdade. Mas, são tão recorrentes como entre tantas outras carreiras jurídicas ou não.
Em outra vertente, bem sopesada, a decisão da Corte Suprema aponta para oferecer um tal poder discricionário e casuísta ao CNJ que apenas uma certa "desesperança", em relação aos valores éticos e morais, é capaz de explicar a euforia com que setores influentes da imprensa e dos formadores de opinião receberam o desidum da Suprema Corte.
Mas, para entender as circunstâncias que determinam a majoritária aceitação desta decisão é preciso retroceder no tempo e voltarmos ao ano de 2002.
Naquele ano, Lula elegeu-se presidente da República, depois de diversas tentativas e cercado de expectativa mudancista de um lado da cerca; do outro lado, desconfiança e temor.
Os dez anos de FHC, de forma indiscutível, moldaram a moderna (e recém nascida) democracia brasileira. Alcançou-se a estabilidade institucional; combateu-se com sucesso a inflação; fez-se algumas privatizações; estabeleceu-se órgãos de regulação e controle; e criou-se o ambiente favorável ao desenvolvimento do País.
Mas, o "projeto" tucano para o País entrou em colapso. Em parte, pela formação quase que "aristocrática" de suas lideranças. Em parte, pela "institucionalização" do PSDB. O partido, na esteira do sucesso da política econômica, passou a eleger prefeitos, vereadores, deputados, senadores e governadores por todo o País e acreditou que tais cargos seriam suficientes para garantir os votos capazes eleger José Serra, seu candidato à presidente. Não foi.
Serra também cometeu sua cota de erros. Basta lembrar da campanha de 2002 para ver que Serra, unha e carne com FHC, pretendia apresentar-se como "mudancista" e não assumia a filiação ao governo de FH (a questão das privatizações era particularmente nevrálgica para Zé Serra). O resultado todos sabemos: O eleitor achou a coisa toda estranha, não engoliu a pílula e deu a vitória à Lula.
E a vitória trouxe seu preço pregado na etiqueta da faixa presidencial!
Lula não poderia governar com o programa do PT. Ali estavam previstos absurdos como privatização do sistema financeiro, auditoria e suspensão de pagamento da dívida externa, reestatização das empresas públicas privatizadas, estatização dos meios de comunicação e outras estrovengas mais.
Lula, confrontado pela política tradicional, à direita e seus próprios radicais, à esquerda, aprendeu, rápido, tudo sobre realpolitik, e optou pela governabilidade com concessões aos dois polos. Sepultou o temor de setores da "direita" ao manter a política econômica dita "neo-liberal" e satisfez a ânsia de poder da "esquerda" criando a "república dos companheiros".
Mas, lançou o País na descrença. Lula deixa claro que mudanças estruturais não seriam possíveis. As constantes denúncias de infrações éticas graves ajudaram a construir na sociedade uma certa visão cínica segundo a qual "eu no lugar dele faria o mesmo". Mas, políticas assistenciais, combinadas aos resultados mais que satisfatórios na macroeconomia fizeram o homem tornar-se mito e o mito arrisca virar lenda.
Mas, entre os bem pensantes, à esquerda e à direita, ficou a sensação de algo fora do lugar, uma espécie de coceira que não se pode coçar. Um mal estar indescritível.
E é neste contexto, que mistura quebra de paradigmas da "esquerda" com inaptidão da oposição para opor-se, que vimos surgir a polêmica em torno dos poderes do CNJ. Era como se o "Bem" (representado por Eliana Calmon em seu combate aos "bandidos de toga") pudesse ter sua desforra contra o "Mal" (representado pela AMB e o alegado "corporativismo" da turma da toga).
O que era para ser uma polêmica recheada de altas indagações jurídicas (teóricas com desdobramentos práticos, como o universo jurídico exige), transformou-se em uma espécie de jogo de futebol com direito às mais estapafúrdias opiniões, açuladas por frases de efeito que moldam-se tão bem à produção de manchetes sensacionais quanto tornam ainda mais nublado o entendimento do ordenamento posto.
Grosso modo, e correndo o risco de perder algo no reducionismo, digo que o STF, na sua decisão, quedou-se por uma ideia de "justiça" que, infelizmente, não dialoga com o direito. Nem como o direito posto, nem com a teoria do direito.
No campo do direito posto, acabou por estender a competência de um órgão auxiliar da estrutura judiciária nacional para transformá-lo em um órgão bem dizer inquisitorial e discricionário que, pretende estabelecer regras de conduta e procedimentos a todos os juízes e tribunais; escolher quais infrações são relevantes o suficiente para lhe ocupar a atenção; e tudo isso sem que as motivações sejam apresentadas aos alvos de suas investigações.
Criou-se um tribunal que reúne, a uma só vez, as funções normatizadora  (do ponto de vista administrativo), fiscalizadora e punitiva, com a vantagem de poder "escolher" quais juízes ou tribunais investigar e punir!
O CNJ agora será delegacia de polícia, juízo penal e vara de execuções dos juízes e tribunais que lhe convier. Claro que operou-se uma distorção!
A boa teoria do direito indica que aquele que investiga não pode ter o poder de punir. O que pune não executa a penalidade imposta. E assim se faz para garantir o devido processo legal e as garantias de insurgir-se o réu via estâncias recursais próprias de cada processo (seja de conhecimento ou execução).
Desde agora, juízes de todo o País haverão de ter sobre seus ombros um peso adicional. Haverão sempre pensar qual a opinião do CNJ sobre cada ato que pratiquem no exercício de seus lidares ou fora dele.
Qualquer um poderá denunciar qualquer juiz ou tribunal ao CNJ (como antes já o podia), mas agora a opção do CNJ em investigar a denúncia (repito: sem expor seus motivos), virá chancelada pela Suprema Corte. Bastará que a maioria do Conselho entenda que tal denúncia tem alguma consistência para que o juiz ou tribunal seja alvo de investigação e, como sabe-se por conta das afirmações da ministra Eliana Calmon, que o CNJ visa a punição do "bandidos de toga", logo uma nuvem de suspeição se abaterá sobre o alvo das investigações.
Como sabe-se também que, para grande parte da imprensa, basta ser investigado para tornar-se "culpado", é fácil presumir o que veremos nas próximas quadras.
Vejam queridos, também fecho com a ideia de que deveremos ser rigorosos com os desvios de conduta. Isso vale para do motorista de ônibus que se nega a parar para o velhinho portador de gratuidade, ou para o juiz venal e corrupto. Contudo, não consigo ver como poderemos alcançar esse objetivo oferecendo poderes virtualmente ilimitados a um órgão, que pretende por uma Resolução determinar aos tribunais como devem julgar seus membros, em que tempo devem fazê-lo, que pena aplicar e até quais de seus membros devem votar! Fica aonde o respeito ao pacto federativo que garante a existência dos tribunais estaduais com poderes plenos?
O controle dos atos dos juízes não pode se dar violando princípios constitucionais. Não pode um "conselho" ser transformado em "tribunal". Na ânsia de jogar fora a água suja, olhemos primeiro para a criança!
A saída para tornar célere o processo judicial no Brasil está na reforma de nossos códigos (o de Processo Civil está em tramitação no Congresso Nacional e aguarda votação), na contratação de mais juízes e serventuários da Justiça e a alternativa para coibir práticas indecorosas de juízes e tribunais está na aprovação de uma nova Lei Orgânica da Magistratura, entre outras medidas.
Desculpem aqueles que formam com a maioria, mas, não será a hipertrofia de um órgão como o CNJ que poderá redimir a Magistratura de seus eventuais pecados e nem será a partir do Judiciário que se fará o saneamento ético deste País. Quem dera que fosse tão fácil!

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